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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 196 - 208, Janeiro/Abril. 2018

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É, por exemplo, o método pelo qual se agruparam os casos em que

consumidores discutiam ser ou não legal a cobrança da assinatura básica,

por parte das Companhias Telefônicas para julgamento de acordo com o

regime dos arts. 1.036 e ss do CPC. Fatos como, por exemplo, a idade ou

a profissão dos consumidores autores das ações não eram idênticos. Isto é,

todavia, absolutamente irrelevante para efeitos de traçar os contornos da

hipótese de incidência do direito: para se saber se a assinatura básica era (ou

não) devida, pouco importam idade e profissão dos assinantes.

12

Entretanto, há maneiras de uniformizar o entendimento dos Tribu-

nais muito mais refinadas, em que o que há de comum nos casos nada mais

é do que um núcleo pequeno, mas

fortemente significativo

, em torno dos

quais podem estar

fatos completamente diferentes

. Dando um exemplo ex-

tremo, poderíamos considerar contraditórias decisões em que se tivesse con-

cedido indenização de dez mil reais pela perda de uma perna e de cinquenta

mil reais por um dedo decepado.

O direito contemporâneo abriu-se para a sociedade, de modo a englo-

bá-la e a sua complexidade. Os

hard cases

13

se multiplicam. Como observa-

mos antes, os ordenamentos jurídicos se aparelham com regras flexíveis, que

contêm conceitos vagos, cláusulas gerais, e os princípios jurídicos estão cada

vez mais presentes nos raciocínios jurídicos.

Esses parâmetros mais nublados, é evidente, comprometem a previsi-

bilidade, e podem chegar a inviabilizar a forma sistemática do direito, ideia

tão cara à forma de se ver o direito nos países de

civil law

. A não ser que haja

obediência aos precedentes.

O único modo de uniformizar a jurisprudência em casos mais com-

plexos, que ocorrem nos ambientes decisórios ditos antes “frouxos”, não

possíveis de serem tratados de forma coletiva, por não serem

idênticos

, é

adotarem-se métodos mais refinados de interpretação das decisões, de modo

a extrair-lhes o

core

, como fazem os povos de

common law

.

6) Como uniformizar a jurisprudência em casos que

não são absolutamente iguais

A ideia de que a vinculação a precedentes pode-se fazer usando o

método da

identidade essencial

(e não da

identidade absoluta

), poderia ser

12 Reclamação 4.982/SP, Primeira Seção, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 27.04.2011, DJe 04.05.2011.

13 Um

hard case

é um caso que deve ser resolvido à luz de regras e/ou princípios típicos de

ambientes decisionais frouxos

cuja

solução não está clara na lei, ou realmente não está na lei, e deve ser “criada” pelo Judiciário, a partir de elementos do

sistema jurídico.

Hard cases

podem dizer respeito a situações sociais em relação às quais esteja havendo, no plano dos fatos,

uma alteração de valores e/ou comportamental.