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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 196 - 208, Janeiro/Abril. 2018

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Parece-me que é justamente nos

ambientes decisionais

que chamei de

frouxos

que o juiz, predominantemente, exerce liberdade criativa, à luz do

ethos

dominante (sem que se ignorem as dificuldades que tem de enfrentar),

a ponto de poder gerar até mesmo a

alteração do direito

.

Uma vez alterado o direito, revela-se evidente a necessidade de que

esses novos

precedentes

sejam respeitados, pois que são “o novo direito”.

3) Então o juiz cria direito?

Sim, a resposta é positiva.

Mas o juiz não pode criar direito

do nada

, da sua própria cabeça, se-

guindo suas convicções e crenças pessoais. Afinal, vivemos num Estado De-

mocrático de Direito, e o juiz deve decidir de acordo com a lei, interpretada

pela jurisprudência, à luz da doutrina. O direito é um tripé: lei + doutrina

+ jurisprudência.

Mas há áreas do direito em que o juiz cria mais do que em outras

.

A doutrina brasileira e os pensadores do direito, aqui, de modo geral,

não atribuem grande relevância à necessidade de se estabelecerem

critérios

para se saber em que circunstâncias a

evolução

ou a

adaptação

do direito –

alteração do entendimento de conceitos e teorias jurídicas, que ocorrem com

o passar do tempo – deva ocorrer no plano do direito positivo, ou seja, por

obra do Poder Legislativo, ou por obra do juiz.

Este tema é delicado e se tem revelado extremamente resistente ao

tratamento sistemático.

Isso, porém, não pode ser um pretexto para que não seja enfrentado,

ainda que as conclusões não sejam tão claras e límpidas e tampouco inteira-

mente seguras e confortáveis.

Mencionei há pouco um conceito relevante para orientar essa dis-

tinção: o

ambiente decisional

. O ambiente decisional é a área de direito

material ou substancial, com seus princípios e regras, em que o

conflito

,

submetido ao juiz, deve ser resolvido.

Oportuna a observação de Norman Marsh. Ele diz que: “Há situações

em que a natureza cambiante da matéria e as questões sociais delicadas que

esta envolve tornam desejável que se deixe à discrição

3

do juiz a decisão,

conseguindo-se obter

flexibilidade

à custa do

sacrifício da certeza

. Há, toda-

via, outros casos, em que a

certeza

que pode ser assegurada pelo julgamento

3

Discretion

, em inglês, não tem o mesmo sentido técnico que tem em português. Remete à liberdade que o juiz tem, em

certos casos, para decidir.