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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 148 - 163, Janeiro/Abril 2018

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Verifica-se, pois, a importância da correta identificação dos elementos

objetivos da demanda (causa de pedir e pedido), com base nos quais o jul-

gador resolve a crise de direito material, concedendo ou denegando a tutela

jurisdicional pleiteada.

Além do mais, são eles fundamentais para a solução de várias questões

processuais, como coisa julgada, litispendência, conexão e continência.

Os elementos objetivos da demanda, como afirmado, são a causa de

pedir e o pedido. Caracterizá- los mediante a compreensão de seu conteúdo

é fundamental.

2. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA: CAUSA DE PEDIR

Entre os problemas suscitados pela doutrina em relação à identifi-

cação da demanda, talvez o mais complexo diga respeito à causa de pedir.

Trata-se do objeto principal deste estudo.

Ao descrevê-la, o autor faz referência a determinada situação fática e

a qualifica juridicamente. Surge então a primeira controvérsia, que seja, se

esse elemento objetivo da ação caracteriza-se apenas pelos fatos deduzidos na

inicial ou se a relevância maior recai sobre o resultado da subsunção deles a

determinada categoria jurídica. Tal divergência é representada pelas teorias

da substanciação e da individuação.

Aliás, também não há consenso a respeito da configuração do próprio

objeto do processo: causa de pedir e pedido para uns, somente pedido para

outros. Mas certamente não constitui simplesmente ato ou fato, mas direito,

cuja identificação é essencial à regularidade da inicial e da sentença. Essa

operação, visando à inserção da matéria fática no plano jurídico, depende,

evidentemente, das especificidades do direito material.

5

Quem formula o pedido de tutela jurisdicional invoca determinados

fatos da vida, supostamente amparados por regras substanciais. Em face

dessa pretensa subsunção, busca-se o reconhecimento de um direito. A des-

crição desse fenômeno é apresentada aqui de forma simples, com o objetivo

apenas de tornar possível sua compreensão. Não se desconhece a complexi-

dade das situações a partir das quais alguém pretende ostentar a condição

de titular de um direito. Na maioria das vezes, invoca-se um conjunto de

regras existentes no ordenamento jurídico, cuja compreensão depende da

interpretação a ser feita pelo julgador, a quem compete extrair o significado

desses dispositivos e formular a norma. Esse trabalho compreende também

5 Cfr. Comoglio, Lezioni sul processo civile, Bologna, Il Mulino, 1995, p. 314 e ss.