

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 148 - 163, Janeiro/Abril 2018
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Verifica-se, pois, a importância da correta identificação dos elementos
objetivos da demanda (causa de pedir e pedido), com base nos quais o jul-
gador resolve a crise de direito material, concedendo ou denegando a tutela
jurisdicional pleiteada.
Além do mais, são eles fundamentais para a solução de várias questões
processuais, como coisa julgada, litispendência, conexão e continência.
Os elementos objetivos da demanda, como afirmado, são a causa de
pedir e o pedido. Caracterizá- los mediante a compreensão de seu conteúdo
é fundamental.
2. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA: CAUSA DE PEDIR
Entre os problemas suscitados pela doutrina em relação à identifi-
cação da demanda, talvez o mais complexo diga respeito à causa de pedir.
Trata-se do objeto principal deste estudo.
Ao descrevê-la, o autor faz referência a determinada situação fática e
a qualifica juridicamente. Surge então a primeira controvérsia, que seja, se
esse elemento objetivo da ação caracteriza-se apenas pelos fatos deduzidos na
inicial ou se a relevância maior recai sobre o resultado da subsunção deles a
determinada categoria jurídica. Tal divergência é representada pelas teorias
da substanciação e da individuação.
Aliás, também não há consenso a respeito da configuração do próprio
objeto do processo: causa de pedir e pedido para uns, somente pedido para
outros. Mas certamente não constitui simplesmente ato ou fato, mas direito,
cuja identificação é essencial à regularidade da inicial e da sentença. Essa
operação, visando à inserção da matéria fática no plano jurídico, depende,
evidentemente, das especificidades do direito material.
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Quem formula o pedido de tutela jurisdicional invoca determinados
fatos da vida, supostamente amparados por regras substanciais. Em face
dessa pretensa subsunção, busca-se o reconhecimento de um direito. A des-
crição desse fenômeno é apresentada aqui de forma simples, com o objetivo
apenas de tornar possível sua compreensão. Não se desconhece a complexi-
dade das situações a partir das quais alguém pretende ostentar a condição
de titular de um direito. Na maioria das vezes, invoca-se um conjunto de
regras existentes no ordenamento jurídico, cuja compreensão depende da
interpretação a ser feita pelo julgador, a quem compete extrair o significado
desses dispositivos e formular a norma. Esse trabalho compreende também
5 Cfr. Comoglio, Lezioni sul processo civile, Bologna, Il Mulino, 1995, p. 314 e ss.