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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 135 - 147, Janeiro/Abril 2018
Eis as principais regras dessa disciplina adotada pelo Código de Pro-
cesso Civil de 1973 ao final de sua vigência, que guardam relação direta com
o estudo em foco:
“Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo
de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de
decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil re-
paração, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será
admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada
pela Lei nª 11.187, de 2005)
Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.”
“Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente
ao tribunal competente, através de petição com os seguintes
requisitos: (Redação dada pela Lei nª 9.139, de 30.11.1995)”
“Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e
distribuído
incontinenti
, o relator: (Redação dada pela Lei nª
10.352, de 26.12.2001)
II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo
quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão
grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão
da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é rece-
bida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação
dada pela Lei nª 11.187, de 2005)
III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou
deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pre-
tensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Redação
dada pela Lei nª 10.352, de 26.12.2001)”
A título de comparação, temos convivido por vários anos com a op-
ção legislativa em sentido diverso, no âmbito dos Juizados Especiais cíveis,
em que se preferiu o sistema da unirrecorribilidade, no qual todas as deci-
sões proferidas na primeira instância, diante de seu procedimento célere e
concentrado, seriam passíveis de impugnação mediante um único recurso,
cabível diante da sentença (o recurso inominado, previsto no artigo 41 da
Lei 9.099/95).