

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 109 - 134, Janeiro/Abril 2018
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fazer uso dos meios sub-rogatórios, porque geralmente por meio deles con-
segue a eliminação do estado de fato contrário ao direito. Se o devedor tem
bens acessíveis capazes de, transformados em dinheiro, satisfazer o credor,
esta deve ser a via normal da execução.
Também Carnelutti
3
assinalava que as medidas coercitivas contra o
obrigado são um
tertium genus
, intermédio entre a execução e a pena. Têm
a estrutura da pena, enquanto atingem um bem do obrigado diverso da-
quele que constitui objeto da obrigação violada; mas, ao contrário, têm em
comum com a execução a função, enquanto agem com o fim de obter a
efetiva satisfação do interesse de quem tem o direito à efetiva subordinação
do interesse de quem tem a obrigação.
A origem das coações indiretas no direito moderno se encontra nos
remédios da
equity
do direito inglês e posteriormente norte-americano, prin-
cipalmente nas
injunctions
4
.
Como informa Neil Andrews
5
, as cortes modelaram a
injunction
para
induzir as partes recalcitrantes a satisfazerem seus deveres legais. Os poderes
do
contempt of court
por quebra da
injunction
são severos: multa, prisão,
apreensão de bens pessoais e sociais. Um dos seus objetivos é assegurar que a
justiça substancial seja alcançada sem ser perturbada por cínicas táticas obs-
trutivas, como dissipação de bens, destruição de provas ou evasivas pessoais
da jurisdição.
No direito norte-americano, Friedenthal, Kane e Miller lecionam que
as coações indiretas se encontram no âmbito dos
provisional remedies
, ou
seja, da tutela provisória, em que as regras federais em geral recorrem ao
direito de cada Estado, mesmo nas causas perante cortes federais
6
. A medida
mais comum é o
attachment
ou arresto, usado para prevenir o risco de even-
tual dissipação de bens pelo devedor.
No direito francês, Roger Perrot
7
denominou a essas novas técnicas
para aperfeiçoar a eficácia da execução pecuniária de
coerção por dissuasão
,
3 CARNELUTTI
,
Francesco.
Processo di Esecuzione
, Vol I. Padova: CEDAM. 1932. P. 7-8.
4 FRIGNANI
,
Aldo.
L’injunction nella Common Law e l’inibitoria nel Diritto Italiano
. Milano: Giuffrè. 1974.
5 ANDREWS, Neil. Injunctions in support of civil proceedings and arbitration. In STÜRNER, Rolf. KAWANO, Masanori
(eds.).
Comparative studies on enforcement and provisional measures
. Tübingen: ed. Mohr Siebeck. 2011. P. 319.
6 FRIEDENTHAL, Jack H. KANE, Mary Kay. MILLER, Arthur R.
Civil Procedure
. 4ª ed. St. Paul: Thomson -West. 2005, P.
734. No mesmo sentido, MURRAY, Peter. Provisional measures in U.S. Civil Justice. In STÜRNER, Rolf. KAWANO, Masanori
(eds.).
Comparative studies on enforcement and provisional measures.
Tübingen: ed. Mohr Siebeck. 2011. P. 229.
7 PERROT, Roger. La coercizione per dissuasione nel diritto francese. In
Rivista di diritto processuale.
Padova: CE-
DAM. 1996. P. 658 e ss; PERROT, Roger. L’astreinte à la française. In
Melanges Jacques van Compernolle
. Bruxelles:
ed. Bruylant. 2004. p. 487-499.