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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 109 - 134, Janeiro/Abril 2018

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fazer uso dos meios sub-rogatórios, porque geralmente por meio deles con-

segue a eliminação do estado de fato contrário ao direito. Se o devedor tem

bens acessíveis capazes de, transformados em dinheiro, satisfazer o credor,

esta deve ser a via normal da execução.

Também Carnelutti

3

assinalava que as medidas coercitivas contra o

obrigado são um

tertium genus

, intermédio entre a execução e a pena. Têm

a estrutura da pena, enquanto atingem um bem do obrigado diverso da-

quele que constitui objeto da obrigação violada; mas, ao contrário, têm em

comum com a execução a função, enquanto agem com o fim de obter a

efetiva satisfação do interesse de quem tem o direito à efetiva subordinação

do interesse de quem tem a obrigação.

A origem das coações indiretas no direito moderno se encontra nos

remédios da

equity

do direito inglês e posteriormente norte-americano, prin-

cipalmente nas

injunctions

4

.

Como informa Neil Andrews

5

, as cortes modelaram a

injunction

para

induzir as partes recalcitrantes a satisfazerem seus deveres legais. Os poderes

do

contempt of court

por quebra da

injunction

são severos: multa, prisão,

apreensão de bens pessoais e sociais. Um dos seus objetivos é assegurar que a

justiça substancial seja alcançada sem ser perturbada por cínicas táticas obs-

trutivas, como dissipação de bens, destruição de provas ou evasivas pessoais

da jurisdição.

No direito norte-americano, Friedenthal, Kane e Miller lecionam que

as coações indiretas se encontram no âmbito dos

provisional remedies

, ou

seja, da tutela provisória, em que as regras federais em geral recorrem ao

direito de cada Estado, mesmo nas causas perante cortes federais

6

. A medida

mais comum é o

attachment

ou arresto, usado para prevenir o risco de even-

tual dissipação de bens pelo devedor.

No direito francês, Roger Perrot

7

denominou a essas novas técnicas

para aperfeiçoar a eficácia da execução pecuniária de

coerção por dissuasão

,

3 CARNELUTTI

,

Francesco.

Processo di Esecuzione

, Vol I. Padova: CEDAM. 1932. P. 7-8.

4 FRIGNANI

,

Aldo.

L’injunction nella Common Law e l’inibitoria nel Diritto Italiano

. Milano: Giuffrè. 1974.

5 ANDREWS, Neil. Injunctions in support of civil proceedings and arbitration. In STÜRNER, Rolf. KAWANO, Masanori

(eds.).

Comparative studies on enforcement and provisional measures

. Tübingen: ed. Mohr Siebeck. 2011. P. 319.

6 FRIEDENTHAL, Jack H. KANE, Mary Kay. MILLER, Arthur R.

Civil Procedure

. 4ª ed. St. Paul: Thomson -West. 2005, P.

734. No mesmo sentido, MURRAY, Peter. Provisional measures in U.S. Civil Justice. In STÜRNER, Rolf. KAWANO, Masanori

(eds.).

Comparative studies on enforcement and provisional measures.

Tübingen: ed. Mohr Siebeck. 2011. P. 229.

7 PERROT, Roger. La coercizione per dissuasione nel diritto francese. In

Rivista di diritto processuale.

Padova: CE-

DAM. 1996. P. 658 e ss; PERROT, Roger. L’astreinte à la française. In

Melanges Jacques van Compernolle

. Bruxelles:

ed. Bruylant. 2004. p. 487-499.