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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 109 - 134, Janeiro/Abril 2018

109

Coações Indiretas na

Execução Pecuniária

Leonardo Greco

Professor titular aposentado de Direito Processual Ci-

vil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade

Federal do Rio de Janeiro

1 – Antecedentes e estado da arte

Abandonados os meios de coerção pessoal do primitivo direito roma-

no, o direito ocidental evoluiu na Antiguidade e na Idade Média no sentido

da natureza essencialmente sub-rogatória da execução pecuniária.

É clássica a lição de Chiovenda

1

de que os meios sub-rogatórios, que

visam conseguir para o credor o bem a que tem direito independentemente

da participação e, portanto, da vontade do obrigado, são os naturalmente

cabíveis para a satisfação dos créditos pecuniários.

Os meios de coação indireta que tendem a fazer conseguir para o

credor o bem a que tem direito com participação do obrigado ou de ter-

ceiros, como as multas, o arresto pessoal, os sequestros, somente poderiam

admitir-se em virtude de uma norma expressa de lei, pois, em princípio,

encontrariam óbice na liberdade individual e na propriedade privada, ga-

rantidas na Constituição.

Vou excluir desde logo da presente análise específica as medidas instru-

tórias ou probatórias, como a inspeção de locais, a quebra de sigilos bancário

e fiscal, as medidas conservatórias de provas, a prestação de informações pelo

executado e por terceiros e a questão da superação ou não do suposto privilé-

gio à não autoincriminação, embora possa mencioná-las eventualmente.

Seguindo o mesmo entendimento, inclusive quanto à necessidade de

previsão legal para as coações indiretas, José Alberto dos Reis

2

fazia duas

interessantes observações para o objeto da nossa reflexão: a primeira, de que

as últimas, as coações, constituem uma espécie intermediária entre a sanção

executiva e a pena; a segunda, de que o Estado na execução deve primeiro

1 CHIOVENDA

,

Giuseppe.

Instituições de Direito Processual Civil

, vol. I, tradução de J. Guimarães Menegale. 2ª

ed. São Paulo: Saraiva. 1965. P. 287-291.

2 REIS, José Alberto dos.

Processo de execução.

Vol. 1º. 3ª ed. Coimbra Editora. 1985. P. 24-35.