

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 109 - 134, Janeiro/Abril 2018
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Coações Indiretas na
Execução Pecuniária
Leonardo Greco
Professor titular aposentado de Direito Processual Ci-
vil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade
Federal do Rio de Janeiro
1 – Antecedentes e estado da arte
Abandonados os meios de coerção pessoal do primitivo direito roma-
no, o direito ocidental evoluiu na Antiguidade e na Idade Média no sentido
da natureza essencialmente sub-rogatória da execução pecuniária.
É clássica a lição de Chiovenda
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de que os meios sub-rogatórios, que
visam conseguir para o credor o bem a que tem direito independentemente
da participação e, portanto, da vontade do obrigado, são os naturalmente
cabíveis para a satisfação dos créditos pecuniários.
Os meios de coação indireta que tendem a fazer conseguir para o
credor o bem a que tem direito com participação do obrigado ou de ter-
ceiros, como as multas, o arresto pessoal, os sequestros, somente poderiam
admitir-se em virtude de uma norma expressa de lei, pois, em princípio,
encontrariam óbice na liberdade individual e na propriedade privada, ga-
rantidas na Constituição.
Vou excluir desde logo da presente análise específica as medidas instru-
tórias ou probatórias, como a inspeção de locais, a quebra de sigilos bancário
e fiscal, as medidas conservatórias de provas, a prestação de informações pelo
executado e por terceiros e a questão da superação ou não do suposto privilé-
gio à não autoincriminação, embora possa mencioná-las eventualmente.
Seguindo o mesmo entendimento, inclusive quanto à necessidade de
previsão legal para as coações indiretas, José Alberto dos Reis
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fazia duas
interessantes observações para o objeto da nossa reflexão: a primeira, de que
as últimas, as coações, constituem uma espécie intermediária entre a sanção
executiva e a pena; a segunda, de que o Estado na execução deve primeiro
1 CHIOVENDA
,
Giuseppe.
Instituições de Direito Processual Civil
, vol. I, tradução de J. Guimarães Menegale. 2ª
ed. São Paulo: Saraiva. 1965. P. 287-291.
2 REIS, José Alberto dos.
Processo de execução.
Vol. 1º. 3ª ed. Coimbra Editora. 1985. P. 24-35.