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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 95 - 120, Maio/Agosto. 2017

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feitos seguirão normalmente o procedimento comum, com aplicação suple-

tiva do novo código, no que couber.

4. Impactos do NCPC na Lei de Locações

4.1. Procedimentos

Na primeira parte deste capítulo, vamos examinar as repercussões do

NCPC nos procedimentos especiais regulados pela Lei de Locações.

Como se sabe, a Lei do Inquilinato regula quatro procedimentos es-

peciais: ação de despejo (arts. 59 a 66); ação de consignação de aluguel e

acessórios da locação (art. 67); ação revisional de aluguel (arts. 68 a 70) e ação

renovatória (arts. 71 a 75).

Por uma questão de didática e para facilitar a compreensão da temá-

tica, vamos analisar individualmente cada uma das ações.

Na segunda parte do capítulo, examinaremos algumas alterações pro-

movidas pelo NCPC que terão impacto direto nas relações locatícias e no

próprio mercado imobiliário, não apenas na fase judicial, mas também na

etapa contratual.

4.1.1. Ação de despejo

O artigo 59 da Lei de Locações estabelece que “as ações de despejo

terão o rito ordinário”. Porém, com a unificação adotada pelo NCPC, a

expressão “rito ordinário” deve ser lida como “procedimento comum”.

Antes de avançar, julgamos importante pontuar que, devido às di-

mensões reduzidas deste artigo, não iremos analisar todas as controvérsias

relacionadas à aplicação do NCPC às ações de despejo, concentrando-nos

naquelas mais corriqueiras e de aplicação prática.

Pois bem, uma primeira questão diz respeito à possibilidade de despe-

jo liminar, isto é, uma espécie de “tutela provisória”, para prestigiarmos a ex-

pressão do NCPC. Nesse particular, o artigo 59, § 1ª, da lei especial é muito

claro e autoriza o despejo liminar nas hipóteses indicadas nos incisos I a IX.

Importante ter em mente que o referido rol não é taxativo, conforme

já assentou o Superior Tribunal de Justiça, podendo a medida ser deferida

diante da presença dos requisitos do artigo 273 do antigo CPC

4

:

4 Vide artigos 294 e 300 do NCPC. Existe uma nova sistematização.