

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 68-94, Maio/Agosto 2017
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a causar severos danos à saúde psicológica dos filhos, e a comprometer sua
estrutura emocional”.
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Com efeito, se, por um lado, a criança pode transitar livremente
entre os dois lares, ela também estará sendo orientada por duas menta-
lidades muitas vezes conflitantes, constituindo verdadeiro desafio equa-
lizar essas diferenças sem que haja interferências psicológicas e sociais
em seu desenvolvimento, mormente se houver a prática de alienação
parental por um dos pais.
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Por outro lado, o compartilhamento da guarda, com a conscien-
tização dos pais sobre a importância do convívio do filho com ambos,
parece ser uma alternativa eficaz para prevenir a alienação parental. Con-
vivendo com os dois genitores, a criança ou o adolescente pode ter o
duplo referencial, tendo a oportunidade de estar próximo deles, dificul-
tando que um dos pais possa iniciar ou desenvolver uma campanha de
desqualificação do outro, na medida em que o filho pode perceber mais
facilmente as mentiras e criações.
Sob esse aspecto, a mediação também parece ser o caminho para que
a guarda compartilhada seja efetiva na prática e atue como um fator de pre-
venção da ocorrência de alienação parental.
A mediação como forma de compatibilização da legislação com a
realidade fática vivenciada pela família será abordada a seguir.
3. A mediação como forma de compatibilização
Um dos maiores desafios atinentes à guarda compartilhada refere-se à
sua implementação na prática. Neste sentido, Ana Carolina Brochado Teixei-
ra ressalta que, “não obstante a necessidade do instituto, uma vez aprovado e
com carga normativa, o papel dos juristas é tentar conferir-lhe uma finalida-
de factível”, de modo que os pais possam efetivamente cumprir seus papeis
no processo educativo dos filhos.
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A judicialização excessiva mostrou, com o passar do tempo, ser pre-
judicial para as partes, sobretudo no âmbito dos processos de Direito de
Família, acabando por agravar o conflito ao invés de solucioná-lo.
54 MADALENO, op. cit., p. 479.
55 SOUZA, Ana Maria Oliveira de; BARRETO, Ricardo Menna.
Síndrome de alienação parental, falso abuso sexual
e guarda compartilhada: a necessidade de uma observação jurídica transdisciplinar
. Espaço Jurídico, Joaçaba, v.
12, n. 1, p. 67-82, jan/jun. 2011.
56 TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado.
Família, guarda e autoridade parental
. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
p. 113.