

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 50 - 63, Maio/Agosto 2017
62
O objetivo desta interpretação seria evitar que a parte que estivesse de
má-fé, ou que tivesse qualquer outro motivo ou interesse para não iniciar a
mediação, não lograsse êxito. Com isso, preserva-se a segurança jurídica dos
contratos, os princípios da boa-fé na fase contratual e
pacta sunt servanda
(os contratos devem ser cumpridos).
Conclusão
Observa-se que a Lei de Mediação não utilizou o termo genérico de
“convenção de mediação”, mas menciona a cláusula de mediação. Como
definição indicada, a diferença entre os tipos de convenção é o momento
da assinatura.
O princípio da autonomia da vontade das partes é a mola propulsora
da mediação, pois as partes precisam convencionar a utilização da mediação.
A cláusula de mediação tem força suficiente para obrigar a instau-
ração da mediação e a presença das partes na primeira reunião/sessão. A
permanência decorre diretamente do princípio da autonomia da vontade
das partes, mas com a Lei de Mediação a cláusula de mediação ganhou força.
É importante que o contrato traga inserido em seu texto a previsão da
cláusula de mediação, pois assim a instauração será obrigatória. Os Tribunais
Superiores ainda não decidiram sobre a prevalência da cláusula de mediação
inserida nos contratos firmados antes da publicação e vigência da Lei de
Mediação, mas seguindo o mesmo entendimento do Superior Tribunal de
Justiça para a arbitragem, a força da cláusula de mediação para iniciar o
processo deve prevalecer.
A previsão da cláusula de mediação no texto é vital para a instauração
da mediação, caso não haja, as partes terão que, futuramente, no momento
em que a controvérsia se instalar, optar pela mediação.
A redação da cláusula de mediação é livre, apesar de algumas Institui-
ções indicarem modelos, mas as partes devem se preocupar para que ela seja
cheia, contendo todos os elementos necessários para a sua instauração. Caso
não tenha os elementos necessários, as partes terão dificuldades para iniciar
a mediação no momento da controvérsia.
v
Bibliografia
ALMEIDA, Tania.
Caixa de Ferramentas em Mediação
: Aportes
práticos e teóricos. São Paulo: Dash, 2014.