

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017
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-psicológico normativo. O elemento biológico (psiquiátrico-psicológico) é
uma aferição da doença mental ou do desenvolvimento mental incomple-
to ou retardado; já o elemento normativo (psicológico) versa sobre a com-
preensão do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento, devido a uma intensa alteração nos processos psíquicos de
decisão, cabendo ao julgador a valoração das provas e a conclusão quanto
à inimputabilidade normativa.
Em conclusões finais, expusemos sobre o tratamento jurídico penal
da embriaguez tanto no ordenamento português quanto no brasileiro. Cons-
tatamos, no âmbito do Direito Penal brasileiro, que a embriaguez alcoólica é
tratada nas seguintes hipóteses: embriaguez punível; a embriaguez excluden-
te de culpabilidade; e, por último, como causa de diminuição de pena. Dis-
tintamente do Código Penal português, o Código Penal brasileiro fraciona a
embriaguez em várias espécies, as quais são: não acidental, acidental (fortuita
ou força maior), patológica ou preordenada e, neste último caso, aplica-se o
instituto da
actio libera in causa
, ou seja, despreza-se o momento em que o
crime foi praticado, considerando como marco da imputabilidade o período
que antecede à embriaguez.
Por sua vez, o tratamento penal da embriaguez em Portugal é tratado
sob dois aspectos:
actio libera in causa dolosa
e
actio libera in causa
negli-
gente. Na primeira hipótese, a responsabilidade que rege a realização desse
ato só importará quando o inimputável executar, também dolosamente, o
fato perpetrado. Em todas as outras hipóteses em que o sujeito se autocoloca
em estado de inimputabilidade, e neste estado comete um tipo de ilícito, o
agente não será punido pela infração cometida durante o estado de embria-
guez, mas sim pelo fato da embriaguez culpável.
Em suma, nosso entendimento é de que a opção lusitana demonstra
uma evolução do ordenamento jurídico penal, sem deixar de observar exi-
gências necessárias de uma política criminal.
v
BIBLIOGRAFIA
ALAMO, Mercedes Alonso. La accion libera in causa.
Anuario de
Derecho Penal y Ciencias Penales
, Tomo XLII. Valladolid: Ministerio de
Justicia, 1989.
ALBUQUERQUE, Paulo Pinto.
Comentário do Código Penal à
luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Di-
reitos dos Homens
. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2008.