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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017

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-psicológico normativo. O elemento biológico (psiquiátrico-psicológico) é

uma aferição da doença mental ou do desenvolvimento mental incomple-

to ou retardado; já o elemento normativo (psicológico) versa sobre a com-

preensão do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse

entendimento, devido a uma intensa alteração nos processos psíquicos de

decisão, cabendo ao julgador a valoração das provas e a conclusão quanto

à inimputabilidade normativa.

Em conclusões finais, expusemos sobre o tratamento jurídico penal

da embriaguez tanto no ordenamento português quanto no brasileiro. Cons-

tatamos, no âmbito do Direito Penal brasileiro, que a embriaguez alcoólica é

tratada nas seguintes hipóteses: embriaguez punível; a embriaguez excluden-

te de culpabilidade; e, por último, como causa de diminuição de pena. Dis-

tintamente do Código Penal português, o Código Penal brasileiro fraciona a

embriaguez em várias espécies, as quais são: não acidental, acidental (fortuita

ou força maior), patológica ou preordenada e, neste último caso, aplica-se o

instituto da

actio libera in causa

, ou seja, despreza-se o momento em que o

crime foi praticado, considerando como marco da imputabilidade o período

que antecede à embriaguez.

Por sua vez, o tratamento penal da embriaguez em Portugal é tratado

sob dois aspectos:

actio libera in causa dolosa

e

actio libera in causa

negli-

gente. Na primeira hipótese, a responsabilidade que rege a realização desse

ato só importará quando o inimputável executar, também dolosamente, o

fato perpetrado. Em todas as outras hipóteses em que o sujeito se autocoloca

em estado de inimputabilidade, e neste estado comete um tipo de ilícito, o

agente não será punido pela infração cometida durante o estado de embria-

guez, mas sim pelo fato da embriaguez culpável.

Em suma, nosso entendimento é de que a opção lusitana demonstra

uma evolução do ordenamento jurídico penal, sem deixar de observar exi-

gências necessárias de uma política criminal.

v

BIBLIOGRAFIA

ALAMO, Mercedes Alonso. La accion libera in causa.

Anuario de

Derecho Penal y Ciencias Penales

, Tomo XLII. Valladolid: Ministerio de

Justicia, 1989.

ALBUQUERQUE, Paulo Pinto.

Comentário do Código Penal à

luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Di-

reitos dos Homens

. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2008.