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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 398 - 429, Maio/Agosto 2017

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de extrema probabilidade de existência ou inexistência dos fa-

tos. O princípio da verdade, ou da extrema probabilidade, é

comum a qualquer espécie de processo. O que pode ocorrer é

a impossibilidade de se chegar a um conhecimento perfeito so-

bre o fato, quando, então, se buscam critérios da verdade real.

5

Em consistente argumentação teórica, Marinoni e Arenhart destacam,

todavia, que o conceito de verossimilhança não se adéqua universalmente

ao elemento que se busca alcançar no processo, considerando que, fundado

tal conceito num juízo de normalidade, “aquilo que acontece ‘de ordinário’

nem sempre poderá ser considerado como o máximo grau de cognição pos-

sível diante de uma situação concreta”

6

. Apresentam, em alteração, o concei-

to de verdade factível ou conjectural como o mais adequado para representar

a verdade que se consegue obter na via processual, a qual, defendem, pautar-

-se-á no que se denomina paradigma do discurso.

Tal teoria, defendida pelo filósofo e sociólogo alemão Jürgen Haber-

mas, pauta-se na interação dos sujeitos dentro do processo como forma de

construção da verdade, autenticada pelo consenso. A verdade se origina-

ria, pois, do que a filosofia moderna nomeia de ordem isonômica, técnica

probatória que se centra na dialética e no debate sobre os argumentos de

prova

7

, coordenados dentro do procedimento de colaboração argumentati-

va. Traduzindo de forma simplificada tal posicionamento, Didier, Braga e

Oliveira afirmam que “no processo, não existem fatos, só existem histórias;

só existem alegações”

8

.

A verdade, nesta linha, seria “aquilo que o consenso do grupo

diz que é, embasado esse em posições de verossimilhança e no diálogo

argumentativo”

9

, gradativamente fortificada na medida em que se reforças-

se a oportunidade do diálogo, pela via do contraditório, sendo possível,

então, definir pelo menos três graus de verossimilhança em sentido lato:

inicialmente, a possibilidade, extraída sem a presença do contraditório, logo,

de uma narrativa unilateral dos fatos; seguida a ela, a verossimilhança em

sentido estrito, aparência de verdade pautada num contraditório “limitado”,

5 MENDES, Regina Lucia Teixeira Mendes.

Verdade real e livre convencimento: O processo decisório judicial

brasileiro visto de uma pesquisa empírica

.

Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social.

Brasília, vol.5, n.3,

p.447-482, jul./ago./set. 2012.

6 MARINONI; ARENHART, op. cit., p.468.

7 Idem, p.53.

8 DIDIER; BRAGA; OLIVEIRA; op.cit., p.46.

9 MARINONI; ARENHART, op. cit., p.54.