

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 309 - 347, Maio/Agosto 2017
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que a determinação do significado seja um ato totalmente livre por parte da au-
toridade. Se, de fato, sempre existem
diversos
significados possíveis no texto nor-
mativo, isso não significa que, deste,
qualquer
significado poderá ser extraído.
Num primeiro momento, a razão pode realizar uma abordagem
estática
da linguagem veiculada no texto normativo. Neste momento,
apenas devem ser registrados os significados positivos, isto é, aqueles
significados que, através de uma prática social ampla, já foram devi-
damente formalizados (dicionarizados, decididos ou eleitos). Não se
verifica aqui como se interpreta o texto (atividade-meio), mas como o
mesmo já foi interpretado (atividade-fim).
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Num segundo momento, a razão pode nos guiar para uma aborda-
gem
dinâmica
do texto normativo. Aqui, mais do que simplesmente enun-
ciar o significado positivo, cumpre buscar uma explicação de como esses
significados se formaram. Pautada antes na atividade do que em seu resulta-
do, constata-se que toda argumentação se processa através de uma (i) “ação
discursiva”; (ii) realizada num determinado “contexto”; (iii) no qual são
estabelecidas “relações de poder”; (iv) marcadas por disputas ideológicas.
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Uma “ação discursiva” nada mais é do que uma prática linguística re-
alizada em um tempo e lugar definido. Desse modo, é sempre possível iden-
tificar o seu emprego linguistico corrente (ou seja, o seu ponto de apoio),
reconhecendo-se, com isso, uma restrição significativa do texto normativo,
bem como as relações de poder envolvidas entre quem os formula e aqueles
aos quais eles se destinam.
Outrossim, este significado sempre deve ser (e é) produzido em deter-
minado “contexto”, assim entendida a situação específica em que se processa
a ocorrência linguística. Por não se processar no vazio, toda ação discursiva
pressupõe um contexto, sendo, pois, realizada dentro da realidade que rodeia
o signo, o ato verbal ou um discurso.
Como se não bastasse, toda interação, por ser realizada entre sujeitos,
encontra-se permeada pela realidade inerente à posição que estes desempe-
nham nos grupos diversos. Nesse sentido, a ação discursiva sempre irá assu-
mir determinada função social de poder, pretendendo cada um dos sujeitos
conduzir a conduta a ser seguida pelo outro.
Por fim, se é através da ação discursiva que os interlocutores cons-
troem os sentidos das palavras, é correto dizer que os sujeitos, ao se
113 SGARBI, Adrian.
Teoria do Direito (Primeiras Lições)
. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, p. 602.
114 Todas as idéias desenvolvidas nos próximos parágrafos foram originalmente estabelecidas pelo professor Adrian
Sgarbi.
In:
Teoria do Direito (Primeiras Lições)
. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, no prelo, p. 602 e seguintes.