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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 309 - 347, Maio/Agosto 2017

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para corrigir. Uma prática jurídica democrática não pressupõe o “abando-

no” do Positivismo Jurídico. Ela somente pode ser feita “a partir” dele.

PALAVRAS-CHAVE:

Problemas do Pós-Positivismo. Positivismo Jurídico.

Prática Jurídica

ABSTRACT:

In Brazilian jurisprudence, Post-Positivism (or Neoconstitu-

tionalism) is a kind of unique discourse. Built on a caricature of its prede-

cessor, Post-Positivism does not offer consistent solutions to the problems

of Legal Positivism. In fact, it ends up being a great retrocession to Natural

Law, presenting exactly the same problems that Legal Positivism, more than

a century ago, struggled to correct. A democratic legal practice does not

presuppose “leaving aside” Legal Positivism. It can only be made “from” it.

KEYWORDS:

Problems of Post-Positivism. Legal Positivism. Legal Practice

Nota Prévia: a Teoria Pura do Direito e seus Inimigos

Verifica-se no discurso jurídico brasileiro um fenômeno bastante curio-

so, que nestas páginas convencionou-se denominar generosamente de “jusfi-

losofia de conveniência”. A perplexidade causada por este curioso fenômeno

é semelhante àquela relatada por biólogos do século XVIII, quando se depa-

raram com o ornitorrinco, animal que, ao mesmo tempo, apresentava carac-

terística dos mamíferos e dos ovíparos; era, portanto, ambos e nenhum deles.

Esse novo movimento, conforme assentado por um dos seus máximos

expoentes, “inicia sua trajetória guardando deferência relativa ao ordenamento

positivo, mas nele reintroduzindo as idéias de justiça e legitimidade.”

1

O resultado

concreto desta estranha mistura é o surgimento de uma “escola jusfilosófica” es-

tritamente casuística, variando o posicionamento do teórico sobre o conceito de

Direito na mesma medida em que a aplicação de determinada norma lhe convém.

Neste novo quadro teórico, o uso acrítico de diversos prefixos prolife-

ra em número exponencial: “pós”, “neo”, enfim, diversas partículas são aglu-

tinadas em algum conceito para demonstrar o surgimento de uma “nova te-

oria”, construída sobre solo “não-positivista”

2

. O positivismo jurídico passa

1 BARROSO, Luis Roberto.

Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (pós-

-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo)

.

In:

BARROSO, Luis Roberto (Org.). A Nova Interpretação Constitu-

cional (Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas). Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 28.

2 FIGUEROA, Alfonso Garcia.

La Teoria del Derecho em Tiempos de Constitucionalismo

. In CARBONELL,

Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). 2ª ed., Madrid: Editorial Trotta, 2005, p. 161.