

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 181 - 203, Maio/Agosto. 2017
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algo, ou, em uma palavra, interpretar. Pode-se dizer que, em um cons-
tante e indissolúvel movimento de ida como um eterno retorno e par-
tida, a hermenêutica teoriza a interpretação e a interpretação pratica
a hermenêutica. Enquanto a hermenêutica cuida em analisar, refletir,
decidir e determinar – ou seja, em pensar sobre – a interpretação, esta
se ocupa em aplicar o que aquela concluiu como o melhor processo
para compreender algo.
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Hermenêutica e interpretação, nesse sentido, são gêmeas univitelinas,
mas não são a mesma coisa; há um matrimônio entre ambas, mas são autô-
nomas. Suas perspectivas, embora visem ao mesmo fim, a compreensão do
discurso alheio, atuam diversamente. Enquanto a interpretação é um agir, a
hermenêutica é uma reflexão sobre esse agir. De seu lado, a interpretação age
sobre o discurso alheio; do outro lado, a hermenêutica “supervisiona”, pensa
sobre a ação da interpretação, para determinar-lhe uma melhor fundamenta-
ção de seus procedimentos.
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As hermenêutica e interpretação do Direito, todavia, diferem das her-
menêutica e interpretação em geral.
2.1. A hermenêutica do Direito.
A hermenêutica universal pretendida por Schleiermacher,
entretanto, encontrou obstáculo ao (não) tratar da hermenêutica
aplicada ao Direito.
A hermenêutica jurídica não é completamente a mesma coisa. Ela
lida, na maior parte das vezes, com
determinações
da extensão da
lei, isto é, com a relação dos princípios gerais com o que neles não foi
concebido claramente
14
. (Sem grifo no original.)
A hermenêutica do Direito “tem por objeto o estudo e a sistematiza-
ção dos processos para
determinar
o sentido e o alcance das expressões do
Direito”
15
. (Sem grifo no original.)
A hermenêutica em geral busca
re-criar
, sua tarefa “consiste em
re-
-construir
do modo mais completo a inteira evolução interior da atividade
12 BASTOS, op. cit., p. 38.
13 Idem, p. 38-39.
14 SCHLEIERMACHER, op. cit., p. 29.
15 MAXIMILIANO, Carlos.
Hermenêutica e aplicação do direito
. 6ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1957, p. 13.