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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 181 - 203, Maio/Agosto. 2017

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and controlling the application of Law based on Kelsen’s frame. In order

to reach such aim, it rambles on about the project of a pure interpretation

of Law according to Kelsen, about his theory’s interpretative parameters,

about its uncompletion, about the process of law construction, giving a

special attention to the Law constructor’s choice among all legal possibi-

lities in Kelsen’s frame, which are a result from the legal interpretation

process, previouly to that choice.

Keywords:

Law theory. Kelsen. Interpretation. Discourse analysis.

Considerations.

Sumário:

1. Introdução – 2. Hermenêutica e interpretação – 2.1. A her-

menêutica do Direito – 3. A teoria pura do Direito de Hans Kelsen: conside-

rações – 3.1. A pureza da teoria – 3.2. A produção normativa – 3.3. A relação

entre norma e interpretação – 4. A interpretação do Direito segundo Hans

Kelsen – 4.1. Algumas considerações sobre a interpretação do Direito segun-

do Hans Kelsen – 4.2. Resposta à lacuna jus-interpretativa de Hans Kelsen: a

impureza da interpretação do Direito – 4.3. A importância da interpretação

pura do Direito para a decisão judicial – 5. Considerações finais.

1. INTRODUÇÃO

No presente trabalho, buscar-se-á suprir a lacuna na interpretação

pura do Direito segundo Hans Kelsen. Parte-se do pressuposto de que “toda

lide é uma disputa pela correta compreensão sobre uma norma jurídica, em

particular, e sobre o Direito, como um todo.”

1

Assim, uma interpretação

pura do Direito, tal como proposta por Hans Kelsen, mostra-se, embora

importante, insuficiente para, de um lado, “os indivíduos, que [...] precisam

compreender e, portanto, determinar o sentido das normas jurídicas que

por eles hão de ser observadas” (KELSEN,

TPD

, p.387-388) e, de outro,

“responder-se à questão de saber qual o conteúdo que se há de dar à norma

individual de uma sentença judicial [...], norma essa a deduzir da norma

geral da lei na sua aplicação a um caso concreto”.

2

Apontar-se-ão razões para

considerar-se como importante a proposta de Kelsen de uma interpretação

1 BASTOS, João.

Hermenêutica das sentenças judiciais

. 138 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Di-

reito, Universidade Presidente Antônio Carlos, Juiz de Fora-MG, 23/11/2013, p. 29. Disponível em

http://www.unipac

.

br/site/bb/bb_diss_res.php?id=70.

2

KELSEN, Hans.

Teoria pura do direito

. Tradução de João Baptista Machado. 8ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins

Fontes, 2009, p. 387-388.