

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 181 - 203, Maio/Agosto. 2017
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and controlling the application of Law based on Kelsen’s frame. In order
to reach such aim, it rambles on about the project of a pure interpretation
of Law according to Kelsen, about his theory’s interpretative parameters,
about its uncompletion, about the process of law construction, giving a
special attention to the Law constructor’s choice among all legal possibi-
lities in Kelsen’s frame, which are a result from the legal interpretation
process, previouly to that choice.
Keywords:
Law theory. Kelsen. Interpretation. Discourse analysis.
Considerations.
Sumário:
1. Introdução – 2. Hermenêutica e interpretação – 2.1. A her-
menêutica do Direito – 3. A teoria pura do Direito de Hans Kelsen: conside-
rações – 3.1. A pureza da teoria – 3.2. A produção normativa – 3.3. A relação
entre norma e interpretação – 4. A interpretação do Direito segundo Hans
Kelsen – 4.1. Algumas considerações sobre a interpretação do Direito segun-
do Hans Kelsen – 4.2. Resposta à lacuna jus-interpretativa de Hans Kelsen: a
impureza da interpretação do Direito – 4.3. A importância da interpretação
pura do Direito para a decisão judicial – 5. Considerações finais.
1. INTRODUÇÃO
No presente trabalho, buscar-se-á suprir a lacuna na interpretação
pura do Direito segundo Hans Kelsen. Parte-se do pressuposto de que “toda
lide é uma disputa pela correta compreensão sobre uma norma jurídica, em
particular, e sobre o Direito, como um todo.”
1
Assim, uma interpretação
pura do Direito, tal como proposta por Hans Kelsen, mostra-se, embora
importante, insuficiente para, de um lado, “os indivíduos, que [...] precisam
compreender e, portanto, determinar o sentido das normas jurídicas que
por eles hão de ser observadas” (KELSEN,
TPD
, p.387-388) e, de outro,
“responder-se à questão de saber qual o conteúdo que se há de dar à norma
individual de uma sentença judicial [...], norma essa a deduzir da norma
geral da lei na sua aplicação a um caso concreto”.
2
Apontar-se-ão razões para
considerar-se como importante a proposta de Kelsen de uma interpretação
1 BASTOS, João.
Hermenêutica das sentenças judiciais
. 138 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Di-
reito, Universidade Presidente Antônio Carlos, Juiz de Fora-MG, 23/11/2013, p. 29. Disponível em
http://www.unipac.
br/site/bb/bb_diss_res.php?id=70.
2
KELSEN, Hans.
Teoria pura do direito
. Tradução de João Baptista Machado. 8ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins
Fontes, 2009, p. 387-388.