

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 143 - 158, Maio/Agosto. 2017
146
A outorga de poderes tão extensos a Pompeu foi uma clara violação
do princípio constitucional republicano e representou o precedente jurídico
do principado, ou seja, foi uma antecipação daquela instituição que apare-
ceu somente com Augusto e que deu uma extrema consequência ao princí-
pio introduzido em 67 a.C.
O poder de império onipotente da realeza, sem os entraves da
pro-
vocatio ad populum
e da
intercessio
, ressurgia, assim, em caso de gravís-
simo perigo externo ou interno, na figura da magistratura excepcional, o
ditador temporário.
O problema é que, como visto acima, esta solução legal poderia ser
perdurada por força dos apelos de guerra apresentados pelos generais, que
voltavam dos campos de batalhas com o prestígio de suas tropas e do povo.
Afinal de contas, o exemplo do ditador temporário foi extraído da ideia do
homem providencial que existia justamente durante as guerras para adminis-
trar as situações emergenciais surgidas durante as batalhas.
O poder do ditador temporário sofria dupla limitação temporal: uma
absoluta – a sua duração máxima não ultrapassava um semestre, porque o
ditador era, principalmente, um chefe militar, e as campanhas militares, fei-
tas normalmente na primavera e no estio, não duravam mais de seis meses; e
outra relativa – os poderes do ditador terminavam com o prazo das funções
dos magistrados que o nomearam. Assim, qualquer tentativa de prorrogar o
prazo de designação do ditador temporário, ou de mantê-lo após o fim do
mandato do cônsul que o indicou, seria considerada uma tentativa de golpe
para a assunção do poder permanente.
Para indicar que o ditador concentrava os poderes dos dois cônsules,
acompanhavam-no, quando aparecia em público na cidade, vinte e quatro
lictores, dos quais doze conduziam fasces providos de machadinhas (
secu-
res
), em sinal de que os atos ditatoriais não estavam sujeitos à
intercessio
nem à
provocatio
.
III – A primeira ditadura temporária e as ditaduras
perpétuas.
A primeira ditadura, como leciona Mattos Peixoto, aparece nos prin-
cípios da República, quando trinta nações se coligaram contra o povo roma-
no. Houve depois outras ditaduras com os mesmos poderes; mas o progresso
das ideias republicanas golpeou a ditadura, submetendo-a, provavelmente no
início do século III a.C.,
à provocatio
, mais tarde, à
intercessio
tribunícia