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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 143 - 158, Maio/Agosto. 2017

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A outorga de poderes tão extensos a Pompeu foi uma clara violação

do princípio constitucional republicano e representou o precedente jurídico

do principado, ou seja, foi uma antecipação daquela instituição que apare-

ceu somente com Augusto e que deu uma extrema consequência ao princí-

pio introduzido em 67 a.C.

O poder de império onipotente da realeza, sem os entraves da

pro-

vocatio ad populum

e da

intercessio

, ressurgia, assim, em caso de gravís-

simo perigo externo ou interno, na figura da magistratura excepcional, o

ditador temporário.

O problema é que, como visto acima, esta solução legal poderia ser

perdurada por força dos apelos de guerra apresentados pelos generais, que

voltavam dos campos de batalhas com o prestígio de suas tropas e do povo.

Afinal de contas, o exemplo do ditador temporário foi extraído da ideia do

homem providencial que existia justamente durante as guerras para adminis-

trar as situações emergenciais surgidas durante as batalhas.

O poder do ditador temporário sofria dupla limitação temporal: uma

absoluta – a sua duração máxima não ultrapassava um semestre, porque o

ditador era, principalmente, um chefe militar, e as campanhas militares, fei-

tas normalmente na primavera e no estio, não duravam mais de seis meses; e

outra relativa – os poderes do ditador terminavam com o prazo das funções

dos magistrados que o nomearam. Assim, qualquer tentativa de prorrogar o

prazo de designação do ditador temporário, ou de mantê-lo após o fim do

mandato do cônsul que o indicou, seria considerada uma tentativa de golpe

para a assunção do poder permanente.

Para indicar que o ditador concentrava os poderes dos dois cônsules,

acompanhavam-no, quando aparecia em público na cidade, vinte e quatro

lictores, dos quais doze conduziam fasces providos de machadinhas (

secu-

res

), em sinal de que os atos ditatoriais não estavam sujeitos à

intercessio

nem à

provocatio

.

III – A primeira ditadura temporária e as ditaduras

perpétuas.

A primeira ditadura, como leciona Mattos Peixoto, aparece nos prin-

cípios da República, quando trinta nações se coligaram contra o povo roma-

no. Houve depois outras ditaduras com os mesmos poderes; mas o progresso

das ideias republicanas golpeou a ditadura, submetendo-a, provavelmente no

início do século III a.C.,

à provocatio

, mais tarde, à

intercessio

tribunícia