

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 143 - 158, Maio/Agosto. 2017
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do Estado. Os antigos, e sobretudo os gregos, exageravam sempre no que
concerne à importância e aos direitos da sociedade, e isto, indubitavel-
mente, em função do caráter sagrado e religioso de que a sociedade estava
revestida originariamente. (2009:186)
Por isso, Cícero viu em Augusto a possibilidade de manutenção do
imperium
do Estado sem a corrupção eleitoral, sem os desmandos dos tri-
bunos da plebe e sem a degradação moral que, para ele, a república sofria e
mesmo sem a perda da liberdade dos cidadãos, pois entendia esta como o
comprometimento de todos em prol da coisa pública.
Não por outra razão que Augusto, ao assumir o poder, com o
fim da República, na qualidade de primeiro imperador romano, edita-
rá normas de cunho moral e gratificará os seus guerreiros para tê-los
ao seu lado. O que nos chama a atenção nesta situação é justamente a
necessidade do uso do poder concentrado em uma pessoa, o que seria
o oposto do poder do povo, para a garantia da segurança do próprio
Estado e da liberdade de seus habitantes.
Augusto, diferente de Sila e César e dos últimos reis etruscos, era compro-
metido com os patrícios e, por isso, representava o ideal do bom governo para
Cícero. Os reis etruscos e os generais romanos eram comprometidos com as suas
tropas e, sobretudo, com o povo romano, englobando nestes os plebeus.
Não se esqueça que, para Cícero
res publica
quer dizer a união de
certo número de homens associados por um consenso comum no direito e
na comunhão de interesses (Cic. De Rep. 1.25), mesmo que esta signifique
a abdicação temporária do próprio poder do povo. A liberdade, então,
resolve-se nesta vinculação entre cidadão e coisa pública. Não se fala em
liberdade individual e sim em liberdade coletiva, e esta pode ser tanto ga-
rantida por um governo de poucos, como pelo governo de um, mas nunca
pelo governo de todos.
V - CONCLUSÃO
Hodiernamente, Agamben defende a sucessão da figura da ditadura
temporária romana pelo estado de exceção, entendendo que vivemos nesta
excepcionalidade ao adotarmos medidas emergenciais para assegurar, por
exemplo, a segurança de todos.
Afirma, então, que as raízes do estado de exceção encontram-se na
antiguidade romana, especificamente na ditadura romana. Esta conclusão é
razoável dentro da leitura proposta pelo autor italiano, na medida em que