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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 143 - 158, Maio/Agosto. 2017

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do Estado. Os antigos, e sobretudo os gregos, exageravam sempre no que

concerne à importância e aos direitos da sociedade, e isto, indubitavel-

mente, em função do caráter sagrado e religioso de que a sociedade estava

revestida originariamente. (2009:186)

Por isso, Cícero viu em Augusto a possibilidade de manutenção do

imperium

do Estado sem a corrupção eleitoral, sem os desmandos dos tri-

bunos da plebe e sem a degradação moral que, para ele, a república sofria e

mesmo sem a perda da liberdade dos cidadãos, pois entendia esta como o

comprometimento de todos em prol da coisa pública.

Não por outra razão que Augusto, ao assumir o poder, com o

fim da República, na qualidade de primeiro imperador romano, edita-

rá normas de cunho moral e gratificará os seus guerreiros para tê-los

ao seu lado. O que nos chama a atenção nesta situação é justamente a

necessidade do uso do poder concentrado em uma pessoa, o que seria

o oposto do poder do povo, para a garantia da segurança do próprio

Estado e da liberdade de seus habitantes.

Augusto, diferente de Sila e César e dos últimos reis etruscos, era compro-

metido com os patrícios e, por isso, representava o ideal do bom governo para

Cícero. Os reis etruscos e os generais romanos eram comprometidos com as suas

tropas e, sobretudo, com o povo romano, englobando nestes os plebeus.

Não se esqueça que, para Cícero

res publica

quer dizer a união de

certo número de homens associados por um consenso comum no direito e

na comunhão de interesses (Cic. De Rep. 1.25), mesmo que esta signifique

a abdicação temporária do próprio poder do povo. A liberdade, então,

resolve-se nesta vinculação entre cidadão e coisa pública. Não se fala em

liberdade individual e sim em liberdade coletiva, e esta pode ser tanto ga-

rantida por um governo de poucos, como pelo governo de um, mas nunca

pelo governo de todos.

V - CONCLUSÃO

Hodiernamente, Agamben defende a sucessão da figura da ditadura

temporária romana pelo estado de exceção, entendendo que vivemos nesta

excepcionalidade ao adotarmos medidas emergenciais para assegurar, por

exemplo, a segurança de todos.

Afirma, então, que as raízes do estado de exceção encontram-se na

antiguidade romana, especificamente na ditadura romana. Esta conclusão é

razoável dentro da leitura proposta pelo autor italiano, na medida em que