Background Image
Previous Page  134 / 432 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 134 / 432 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017

134

ambiente, entre outras. Em síntese, o direito humano à moradia adequada

conecta-se diretamente à garantia do mínimo existencial

39

.

4. Remoções forçadas e megaeventos na cidade do

Rio de Janeiro

O Comitê, no parágrafo 3ª, do seu Comentário Geral nª 7, define re-

moção forçada como “a remoção permanente ou temporária contra a vontade

dos indivíduos, famílias e/ou comunidades das casas e/ou terras que ocupam,

sem a provisão e o acesso a formas adequadas de proteção jurídica ou outra”

40

.

As remoções forçadas representam uma preocupação mundial, cujas

causas são variadas, como, por exemplo, a reestruturação do espaço urbano

para a realização de megaeventos. Segundo o Comitê, devem ser medidas ex-

cepcionais

41

conduzidas de acordo com os parâmetros internacionais de pro-

teção do direito à moradia adequada, dentre eles: notificação e consulta prévia

aos interessados, transparência sobre a condução das remoções, indenização

ou nova moradia e assistência jurídica. Em última análise, “as remoções não

devem resultar em pessoas desabrigadas ou tornando-se vulneráveis a outras

violações de direitos humanos (parágrafo 17 do Comentário nª 7)”

42

.

4.1 O panorama histórico das remoções na cidade do Rio de Janeiro

A cidade do Rio de Janeiro já se encontra bastante familiarizada com

o que pode ser chamado de “cultura das remoções”. No início do século XX

a cidade detinha a qualidade de capital da República do Brasil. No entanto,

ainda possuía fortes feições de sua época colonial e, obviamente, a baixa

infraestrutura atraía diversas doenças urbanas, além de desagradar a elite

local. Em 1902, o presidente do Brasil nomeou Pereira Passos como prefeito

da cidade e o sanitarista Oswaldo Cruz como diretor geral de saúde pública.

A eles fora dada a tarefa de remodelar a cidade do Rio, segundo os modelos

europeus da capital francesa, Paris, para assim atender a elite carioca.

Os encarregados pela mudança receberam liberdade total e poder dis-

cricionário para executar a tarefa. Para isso, foi necessária a remoção das

pessoas mais pobres de suas moradias, antigos casarões no centro da cidade,

conhecidos como cortiços. Foi justamente essa medida autoritária que desa-

39 SARLET, op.cit., pp. 517-518 e 523-524.

40 ONU, General Comment No. 7 – The right to adequate housing: forced evictions, 1997 apud BRASIL, 2013, p. 14.

41 CENTRE ON HOUSING RIGHTS AND EVICTIONS, op.cit., p. 19.

42 BRASIL, 2013, pp. 15-16.