

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017
134
ambiente, entre outras. Em síntese, o direito humano à moradia adequada
conecta-se diretamente à garantia do mínimo existencial
39
.
4. Remoções forçadas e megaeventos na cidade do
Rio de Janeiro
O Comitê, no parágrafo 3ª, do seu Comentário Geral nª 7, define re-
moção forçada como “a remoção permanente ou temporária contra a vontade
dos indivíduos, famílias e/ou comunidades das casas e/ou terras que ocupam,
sem a provisão e o acesso a formas adequadas de proteção jurídica ou outra”
40
.
As remoções forçadas representam uma preocupação mundial, cujas
causas são variadas, como, por exemplo, a reestruturação do espaço urbano
para a realização de megaeventos. Segundo o Comitê, devem ser medidas ex-
cepcionais
41
conduzidas de acordo com os parâmetros internacionais de pro-
teção do direito à moradia adequada, dentre eles: notificação e consulta prévia
aos interessados, transparência sobre a condução das remoções, indenização
ou nova moradia e assistência jurídica. Em última análise, “as remoções não
devem resultar em pessoas desabrigadas ou tornando-se vulneráveis a outras
violações de direitos humanos (parágrafo 17 do Comentário nª 7)”
42
.
4.1 O panorama histórico das remoções na cidade do Rio de Janeiro
A cidade do Rio de Janeiro já se encontra bastante familiarizada com
o que pode ser chamado de “cultura das remoções”. No início do século XX
a cidade detinha a qualidade de capital da República do Brasil. No entanto,
ainda possuía fortes feições de sua época colonial e, obviamente, a baixa
infraestrutura atraía diversas doenças urbanas, além de desagradar a elite
local. Em 1902, o presidente do Brasil nomeou Pereira Passos como prefeito
da cidade e o sanitarista Oswaldo Cruz como diretor geral de saúde pública.
A eles fora dada a tarefa de remodelar a cidade do Rio, segundo os modelos
europeus da capital francesa, Paris, para assim atender a elite carioca.
Os encarregados pela mudança receberam liberdade total e poder dis-
cricionário para executar a tarefa. Para isso, foi necessária a remoção das
pessoas mais pobres de suas moradias, antigos casarões no centro da cidade,
conhecidos como cortiços. Foi justamente essa medida autoritária que desa-
39 SARLET, op.cit., pp. 517-518 e 523-524.
40 ONU, General Comment No. 7 – The right to adequate housing: forced evictions, 1997 apud BRASIL, 2013, p. 14.
41 CENTRE ON HOUSING RIGHTS AND EVICTIONS, op.cit., p. 19.
42 BRASIL, 2013, pp. 15-16.