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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017

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Como feito desde as primeiras remoções ocorridas na cidade, ainda

na época colonial, por Dom Pedro I, as casas selecionadas pela prefeitura

para desapropriação ou remoção são pichadas e, a partir desse momento, se

inicia uma contagem regressiva para o processo de remoções forçadas. Sem

informação e publicidade adequada, além da falta de assistência jurídica, as

famílias só tomam ciência da situação e de medidas cabíveis para combater

o processo ou receber indenização justa tardiamente. Logo, terminado o

prazo, são enviadas máquinas de demolição, amparadas por foças militares,

que invadem os locais, empurrando a população brutalmente e destruindo

suas casas e seu patrimônio.

4.3 Remoções e violações a direitos humanos

Durante o processo de remoções forçadas na cidade do Rio de Janei-

ro, ocorrem inúmeras violações ao direito à moradia adequada

48

. Inicia-se

com o desconhecimento dos próprios direitos pelos habitantes das áreas

alvo da prefeitura. Por se tratarem em sua maioria de populações carentes, o

acesso à justiça e o conhecimento de direitos é bastante restrito, o que faci-

lita o avanço da atividade abusiva pelo poder público. Segue com a falta de

debate público acerca do tema. O interesse da população é pouco ouvido e

discutido. Dessa maneira, os atos desapropriatórios direcionados a esses in-

divíduos, expressos em decretos, apresentam como razão apenas a utilidade

pública, sem fornecer explicações mais esclarecedoras

49

.

Num primeiro momento, a SMH apenas anuncia à comunidade a

remoção, justificando-a com pretextos diversos e colocando à disposição

empreendimentos do programa habitacional do governo federal “Minha

Casa Minha Vida”. Depois, agentes públicos mapeiam a área através de uma

pesquisa local. Sob o pretexto de contemplar os moradores com benefícios

federais, os mesmos conseguem entrar nas residências das pessoas e colher

dados sobre sua vida pessoal. O terceiro passo são as pichações. Sem antes

anunciar, a prefeitura demarca as casas alvo com a sigla SMH e, caso já tenha

havido negociação, com a letra “D”, indicando demolição.

Tal processo, além de ferir os princípios da publicidade e o direito à

informação, coisifica os moradores locais mediante a violação direta contra

suas casas. Em diante, são feitas ofertas individualizadas e não padroniza-

das gerando conflitos e dividindo a comunidade. Isso porque a negociação

48 Para uma análise detalhada de todas as fases dos processos de remoção no Rio de Janeiro ver Idem, 2015, p. 51ss.

49 Idem, 2015, p. 40-41.