

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017
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Como feito desde as primeiras remoções ocorridas na cidade, ainda
na época colonial, por Dom Pedro I, as casas selecionadas pela prefeitura
para desapropriação ou remoção são pichadas e, a partir desse momento, se
inicia uma contagem regressiva para o processo de remoções forçadas. Sem
informação e publicidade adequada, além da falta de assistência jurídica, as
famílias só tomam ciência da situação e de medidas cabíveis para combater
o processo ou receber indenização justa tardiamente. Logo, terminado o
prazo, são enviadas máquinas de demolição, amparadas por foças militares,
que invadem os locais, empurrando a população brutalmente e destruindo
suas casas e seu patrimônio.
4.3 Remoções e violações a direitos humanos
Durante o processo de remoções forçadas na cidade do Rio de Janei-
ro, ocorrem inúmeras violações ao direito à moradia adequada
48
. Inicia-se
com o desconhecimento dos próprios direitos pelos habitantes das áreas
alvo da prefeitura. Por se tratarem em sua maioria de populações carentes, o
acesso à justiça e o conhecimento de direitos é bastante restrito, o que faci-
lita o avanço da atividade abusiva pelo poder público. Segue com a falta de
debate público acerca do tema. O interesse da população é pouco ouvido e
discutido. Dessa maneira, os atos desapropriatórios direcionados a esses in-
divíduos, expressos em decretos, apresentam como razão apenas a utilidade
pública, sem fornecer explicações mais esclarecedoras
49
.
Num primeiro momento, a SMH apenas anuncia à comunidade a
remoção, justificando-a com pretextos diversos e colocando à disposição
empreendimentos do programa habitacional do governo federal “Minha
Casa Minha Vida”. Depois, agentes públicos mapeiam a área através de uma
pesquisa local. Sob o pretexto de contemplar os moradores com benefícios
federais, os mesmos conseguem entrar nas residências das pessoas e colher
dados sobre sua vida pessoal. O terceiro passo são as pichações. Sem antes
anunciar, a prefeitura demarca as casas alvo com a sigla SMH e, caso já tenha
havido negociação, com a letra “D”, indicando demolição.
Tal processo, além de ferir os princípios da publicidade e o direito à
informação, coisifica os moradores locais mediante a violação direta contra
suas casas. Em diante, são feitas ofertas individualizadas e não padroniza-
das gerando conflitos e dividindo a comunidade. Isso porque a negociação
48 Para uma análise detalhada de todas as fases dos processos de remoção no Rio de Janeiro ver Idem, 2015, p. 51ss.
49 Idem, 2015, p. 40-41.