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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017

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O Município do Rio de Janeiro, nos últimos anos, tem desenvolvi-

do uma política de reestruturação urbana em conexão com a realização de

megaeventos, baseada em benefícios para investidores privados, e não na

satisfação de melhores condições de vida para sua população. As remoções

forçadas tornaram-se instrumentos centrais desta política, na medida em que

viabilizam investimentos de construtoras e imobiliárias em áreas de localiza-

ção privilegiada da cidade. Isso é logrado mediante o deslocamento forçado

da população vulnerável – sem transparência, informação e participação

popular – para zonas periféricas da cidade, onde os moradores não têm o

seu direito à moradia adequada assegurado pelo Estado.

Conclui-se, portanto, a favor da configuração da responsabilidade in-

ternacional do Estado brasileiro pelas remoções forçadas na cidade do Rio

de Janeiro, observada a regra do esgotamento prévio dos recursos internos.

A partir da análise da literatura especializada e dos dados fornecidos por

ela, atesta-se que, no processo de remoções, o Poder Público viola o direito

à moradia adequada – adotado pela ONU e pelo sistema interamericano de

proteção dos direitos humanos –, agravando a situação de vulnerabilidade

da população já marginalizada e, com isso, perpetuando o problema de ex-

clusão social na cidade.

v

6. Referências

BARROSO, Luís Roberto.

A dignidade da pessoa humana no di-

reito constitucional contemporâneo

. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

BRASIL.

Decreto Nª 591, de 6 de julho de 1992

, que promulga o

Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, 1992.

Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/

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. Brasília: SDH/PR, 2013.

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Desalojos

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<http://www

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Acesso em: 11 jan. 2016.