

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017
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O Município do Rio de Janeiro, nos últimos anos, tem desenvolvi-
do uma política de reestruturação urbana em conexão com a realização de
megaeventos, baseada em benefícios para investidores privados, e não na
satisfação de melhores condições de vida para sua população. As remoções
forçadas tornaram-se instrumentos centrais desta política, na medida em que
viabilizam investimentos de construtoras e imobiliárias em áreas de localiza-
ção privilegiada da cidade. Isso é logrado mediante o deslocamento forçado
da população vulnerável – sem transparência, informação e participação
popular – para zonas periféricas da cidade, onde os moradores não têm o
seu direito à moradia adequada assegurado pelo Estado.
Conclui-se, portanto, a favor da configuração da responsabilidade in-
ternacional do Estado brasileiro pelas remoções forçadas na cidade do Rio
de Janeiro, observada a regra do esgotamento prévio dos recursos internos.
A partir da análise da literatura especializada e dos dados fornecidos por
ela, atesta-se que, no processo de remoções, o Poder Público viola o direito
à moradia adequada – adotado pela ONU e pelo sistema interamericano de
proteção dos direitos humanos –, agravando a situação de vulnerabilidade
da população já marginalizada e, com isso, perpetuando o problema de ex-
clusão social na cidade.
v
6. Referências
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A dignidade da pessoa humana no di-
reito constitucional contemporâneo
. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
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