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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017

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prometida só se concretiza quando todos aceitarem a retirada, o que acarreta

forte coação dos que não estão interessados nas propostas.

Nesse momento, se inicia a violação também do direito à segurança.

Uma vez demarcadas as casas, se iniciam, mesmo com parte dos indivíduos

ainda em fase de negociação, as demolições. Máquinas e funcionários de

obras adentram a comunidade e destroem as casas já negociadas sem aviso

prévio, deixando entulhos para trás. Esses materiais atraem animais, como

ratos, moscas e mosquitos, deixando a população refém não somente de

acidentes de obras, como também de doenças urbanas.

Para além dos riscos causados pelas próprias demolições, existe tam-

bém a coação física pela força policial, a qual também coloca em risco a

vida da população das comunidades. Muitas vezes, é expedido um prazo

final aos que permanecem ocupando as casas a serem demolidas. Ao final

do prazo, agentes municipais e policiais militares invadem as áreas indi-

cadas pela prefeitura e iniciam uma verdadeira expulsão daqueles que se

recusam a sair. Para isso, são utilizados spray de pimenta, bombas de gás

lacrimogêneo e até cassetetes. Metrô Mangueira e Vila Autódromo são

exemplos de comunidades que já experimentaram tais tipos de violações

graves aos direitos humanos.

A política municipal de reassentamento dos moradores removidos

põe à escolha destes as principais alternativas: o pagamento de aluguel

mensal até o reassentamento definitivo em outra moradia; a compra assis-

tida de uma nova moradia; e o pagamento de indenização da benfeitoria.

Até 2012, a maioria dos moradores recebeu o aluguel social, provisoria-

mente, até o reassentamento num empreendimento do programa federal

“Minha Casa Minha Vida”

50

.

No entanto, em virtude do baixo valor da indenização, os moradores

não logram adquirir outro imóvel na mesma localidade ou adquirem um em

condição irregular. Além disso, o tempo de espera para o reassentamento em

imóvel do programa “Minha Casa Minha Vida” é superior ao da concessão

do auxílio-aluguel. E, não por último, as áreas onde estão localizados os

condomínios do programa federal não atendem às condições mínimas da

moradia adequada: são empreendimentos de baixa qualidade, situados em

zonas distantes do centro, desprovidas de oferta de emprego e demais servi-

ços públicos, além de contar com a presença de grupos milicianos

51

.

50 FAULHABER; AZEVEDO, op.cit., p. 64.

51 Idem, 2015, pp. 65-68.