

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 121 - 142, Maio/Agosto. 2017
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prometida só se concretiza quando todos aceitarem a retirada, o que acarreta
forte coação dos que não estão interessados nas propostas.
Nesse momento, se inicia a violação também do direito à segurança.
Uma vez demarcadas as casas, se iniciam, mesmo com parte dos indivíduos
ainda em fase de negociação, as demolições. Máquinas e funcionários de
obras adentram a comunidade e destroem as casas já negociadas sem aviso
prévio, deixando entulhos para trás. Esses materiais atraem animais, como
ratos, moscas e mosquitos, deixando a população refém não somente de
acidentes de obras, como também de doenças urbanas.
Para além dos riscos causados pelas próprias demolições, existe tam-
bém a coação física pela força policial, a qual também coloca em risco a
vida da população das comunidades. Muitas vezes, é expedido um prazo
final aos que permanecem ocupando as casas a serem demolidas. Ao final
do prazo, agentes municipais e policiais militares invadem as áreas indi-
cadas pela prefeitura e iniciam uma verdadeira expulsão daqueles que se
recusam a sair. Para isso, são utilizados spray de pimenta, bombas de gás
lacrimogêneo e até cassetetes. Metrô Mangueira e Vila Autódromo são
exemplos de comunidades que já experimentaram tais tipos de violações
graves aos direitos humanos.
A política municipal de reassentamento dos moradores removidos
põe à escolha destes as principais alternativas: o pagamento de aluguel
mensal até o reassentamento definitivo em outra moradia; a compra assis-
tida de uma nova moradia; e o pagamento de indenização da benfeitoria.
Até 2012, a maioria dos moradores recebeu o aluguel social, provisoria-
mente, até o reassentamento num empreendimento do programa federal
“Minha Casa Minha Vida”
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.
No entanto, em virtude do baixo valor da indenização, os moradores
não logram adquirir outro imóvel na mesma localidade ou adquirem um em
condição irregular. Além disso, o tempo de espera para o reassentamento em
imóvel do programa “Minha Casa Minha Vida” é superior ao da concessão
do auxílio-aluguel. E, não por último, as áreas onde estão localizados os
condomínios do programa federal não atendem às condições mínimas da
moradia adequada: são empreendimentos de baixa qualidade, situados em
zonas distantes do centro, desprovidas de oferta de emprego e demais servi-
ços públicos, além de contar com a presença de grupos milicianos
51
.
50 FAULHABER; AZEVEDO, op.cit., p. 64.
51 Idem, 2015, pp. 65-68.