

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 95 - 120, Maio/Agosto. 2017
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a impossibilidade de estabilização da tutela antecedente se o réu recorrer da
decisão que fixar o aluguel provisório até a contestação.
No tocante às ações renovatórias, poucos foram os impactos do
NCPC, mas sustentamos a possibilidade de o locatário/sublocatário formu-
lar um pedido de tutela provisória para fixação do aluguel provisório.
Nada obstante, abordamos algumas novidades do NCPC que pode-
rão impactar as relações locatícias, inclusive na etapa negocial, especialmente
os negócios jurídicos processuais.
Esperamos que a bússola interpretativa de nossos tribunais esteja
calibrada para dissipar, com isonomia, as controvérsias e consolidar, com
brevidade, entendimentos jurisprudenciais, prestigiando os princípios nor-
teadores do novo processo civil.
v
6. Referências bibliográficas
ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de.
A contratualização do
processo. Das convenções processuais no processo civil.
São Paulo: LTr,
2015, p. 112.
BOZZO, Guilherme Tambarussi. Repercussões do novo Código de
Processo civil nos procedimentos da Lei de Locações. In: COSTA, Eduardo
José da Fonseca; SICA, Heitor Vitor Mendonça (coord.).
Repercussões do
novo CPC na legislação extravagante
.Salvador: JusPodivm, 2016, p. 177
BUENO, Cassio Scarpinella.
Manual de Direito Processual Civil
.
São Paulo: Saraiva, 2015, p. 232-233.
CABRAL, Antonio do Passo.
Nulidades no Processo moderno
:
contraditório, proteção da confiança e validade prima facie dos atos proces-
suais. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
CÂMARA, Alexandre Freitas.
O novo Processo Civil Brasileiro
. 2.
ed. São Paulo: Atlas, 2016.
DINIZ, Maria Helena.
As lacunas no direito
. 7. ed. São Paulo:
Saraiva, 2002.
FREIRE, Bruno. O artigo 3ª do novo Código de Processo Civil e o
processo do trabalho. Os meios alternativos de solução de conflitos se apli-
cam nessa seara processual?
Revista do Advogado
, São Paulo, v. 35, n. 126,
p. 17-19, maio/2015.
GAJARDONI. Fernando da Fonseca. O novo CPC não é o que quere-
mos que ela seja. Disponível em
https://jota.info/colunas/novo-cpc/o-novo--cpc-nao-e-o-que-queremos-que-ele-seja-20072015. Acesso em 10.03.2017.