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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 95 - 120, Maio/Agosto. 2017

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a impossibilidade de estabilização da tutela antecedente se o réu recorrer da

decisão que fixar o aluguel provisório até a contestação.

No tocante às ações renovatórias, poucos foram os impactos do

NCPC, mas sustentamos a possibilidade de o locatário/sublocatário formu-

lar um pedido de tutela provisória para fixação do aluguel provisório.

Nada obstante, abordamos algumas novidades do NCPC que pode-

rão impactar as relações locatícias, inclusive na etapa negocial, especialmente

os negócios jurídicos processuais.

Esperamos que a bússola interpretativa de nossos tribunais esteja

calibrada para dissipar, com isonomia, as controvérsias e consolidar, com

brevidade, entendimentos jurisprudenciais, prestigiando os princípios nor-

teadores do novo processo civil.

v

6. Referências bibliográficas

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Revista do Advogado

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https://jota.info/colunas/novo-cpc/o-novo-

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