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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 39 - 71, Janeiro/Abril 2017

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c) art. 733 – reproduz a regra então vigente no CPC/73, por força

da Lei n. 11.441/2007, dispondo que o divórcio consensual, a separação

consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nas-

cituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser

realizados por escritura pública.

d) art. 610, § 1ª – na mesma linha da Lei nª 11.441/2007, estabelece

que se todos os herdeiros forem capazes e concordes, o inventário e a

partilha poderão ser feitos por escritura pública.

e) art. 384 - estabelece que  a existência e o modo de existir de

algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do

interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Posteriormente à promulgação do NCPC, foi editada a Lei nª°

13.112/2015, que aumentou o prazo para o pai registrar o nascimento de

seu filho, de modo a igualar o prazo do pai ao da mãe.

Todos esses procedimentos, desjudicializados, acabaram integrados à

cultura jurídica brasileira, de modo que a saída desses ritos do âmbito judi-

ciário acabou mal sendo notada

30

, o que não vem ajudando a ampliação das

discussões sobre as consequências que essas medidas vêm causando.

3. A nova jurisdição voluntária extrajudicial

No Brasil, Leonardo Greco

31

cita a jurisdição voluntária extrajudi-

cial, mas não adentra em suas minúcias.

Outros autores como Frederico Marques

32

, Lopes da Costa

33

, Ed-

son Prata

34

, José Maria Tesheiner

35

e João Paulo Lucena

36

não citam essa

modalidade de jurisdição, mas afirmam que os procedimentos presentes

na LRP são de jurisdição voluntária.

Não vamos, neste texto, retornar à polêmica da natureza da jurisdição

voluntária. Contudo, é importante registrar que o CPC/2015 manteve a no-

menclatura. Digno de nota, ainda, é o fato de o legislador ter promovido um

30 STANCATI, Maria Maria Martins Silva.

Administração de conflitos na Jurisdição Voluntária Extrajudicial: subsídios doutrinários

sobre sua possibilidade

. Dissertação de Mestrado. Estácio, 2016, 178 p.

31 GRECO, Leonardo.

Jurisdição Voluntária Moderna.

São Paulo: Dialética, 2003.

32 MARQUES, José Frederico.

Ensaio sobre a Jurisdição Voluntária.

Campinas: Millennium, 2000.

33 LOPES DA COSTA, Alfredo de Araújo. Op.cit.

34 PRATA, Edson. A Jurisdição Voluntária no novo Código de Processo Civil. In:

Revista Forense

, São Paulo, v. 71, n.

251, pp. 403/408, 1975.

35 TESHEINER, José Maria Rosa.

Jurisdição Voluntária.

Rio de Janeiro: Aide Editora, 1992.

36 LUCENA, João Paulo.

Natureza Jurídica da Jurisdição Voluntária.

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.