

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 39 - 71, Janeiro/Abril 2017
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c) art. 733 – reproduz a regra então vigente no CPC/73, por força
da Lei n. 11.441/2007, dispondo que o divórcio consensual, a separação
consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nas-
cituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser
realizados por escritura pública.
d) art. 610, § 1ª – na mesma linha da Lei nª 11.441/2007, estabelece
que se todos os herdeiros forem capazes e concordes, o inventário e a
partilha poderão ser feitos por escritura pública.
e) art. 384 - estabelece que a existência e o modo de existir de
algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do
interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Posteriormente à promulgação do NCPC, foi editada a Lei nª°
13.112/2015, que aumentou o prazo para o pai registrar o nascimento de
seu filho, de modo a igualar o prazo do pai ao da mãe.
Todos esses procedimentos, desjudicializados, acabaram integrados à
cultura jurídica brasileira, de modo que a saída desses ritos do âmbito judi-
ciário acabou mal sendo notada
30
, o que não vem ajudando a ampliação das
discussões sobre as consequências que essas medidas vêm causando.
3. A nova jurisdição voluntária extrajudicial
No Brasil, Leonardo Greco
31
cita a jurisdição voluntária extrajudi-
cial, mas não adentra em suas minúcias.
Outros autores como Frederico Marques
32
, Lopes da Costa
33
, Ed-
son Prata
34
, José Maria Tesheiner
35
e João Paulo Lucena
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não citam essa
modalidade de jurisdição, mas afirmam que os procedimentos presentes
na LRP são de jurisdição voluntária.
Não vamos, neste texto, retornar à polêmica da natureza da jurisdição
voluntária. Contudo, é importante registrar que o CPC/2015 manteve a no-
menclatura. Digno de nota, ainda, é o fato de o legislador ter promovido um
30 STANCATI, Maria Maria Martins Silva.
Administração de conflitos na Jurisdição Voluntária Extrajudicial: subsídios doutrinários
sobre sua possibilidade
. Dissertação de Mestrado. Estácio, 2016, 178 p.
31 GRECO, Leonardo.
Jurisdição Voluntária Moderna.
São Paulo: Dialética, 2003.
32 MARQUES, José Frederico.
Ensaio sobre a Jurisdição Voluntária.
Campinas: Millennium, 2000.
33 LOPES DA COSTA, Alfredo de Araújo. Op.cit.
34 PRATA, Edson. A Jurisdição Voluntária no novo Código de Processo Civil. In:
Revista Forense
, São Paulo, v. 71, n.
251, pp. 403/408, 1975.
35 TESHEINER, José Maria Rosa.
Jurisdição Voluntária.
Rio de Janeiro: Aide Editora, 1992.
36 LUCENA, João Paulo.
Natureza Jurídica da Jurisdição Voluntária.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.