Background Image
Previous Page  300 / 338 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 300 / 338 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 286 - 317, Janeiro/Abril 2017

300

não precisa mais ser combatida contra um monarca absolutista que dei-

xou de existir.”

29

Como leciona Bonavides, “os valores políticos cardeais

que inspiraram semelhante técnica ou desapareceram ou estão em vias de

desaparecimento.”

30

Por outro lado, hoje adquire relevância a preocupação do Estado e da

sociedade com o controle e fiscalização do exercício das funções estatais em

vista de melhores resultados no trato da coisa pública, o que mitiga a preo-

cupação com o órgão competente para desempenhá-las. Como observa Souza

Neto, na quadra atual está em jogo a contenção do arbítrio e o modo pelo qual

as funções públicas são exercidas – que seria o núcleo material do princípio

–, “não a garantia de competências exclusivas para cada órgão do estado.”

31

No caso brasileiro, a autonomia constitucional dos Tribunais de

Contas e a criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Na-

cional do Ministério Público podem ser considerados casos emblemáticos

de valorização do controle e da fiscalização na atuação dos órgãos estatais,

sobretudo para garantia de atendimento aos princípios constitucionais da

Administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publici-

dade e eficiência).

A principal finalidade do Estado contemporâneo é promover os direi-

tos fundamentais da sociedade. Sendo assim, a par da contenção dos abusos,

a estabilidade entre os órgãos que desempenham as atividades estatais, de

maneira a prevenir desequilíbrios institucionais, é o novo mote da separação

de poderes, isto é, a condição essencial para que o Estado possa atingir seus

objetivos primordiais, que são promover a justiça, a segurança e o bem-estar

da coletividade. A busca pelo sentido e alcance de uma separação de poderes

renovada, convertida em técnica jurídico-instrumental, não pode prescindir

de todas essas circunstâncias relevantes.

3. 3. O conteúdo jurídico da nova separação de poderes

3.3.1. Divisão racional de atribuições e teste de legitimidade

Assentadas as premissas sobre a desejável mudança de compreensão

do princípio, importa deixar claro que, do ponto de vista ontológico, o

29 CYRINO, A. R. Obra citada, p. 37.

30 BONAVIDES, P. Obra citada, p. 157.

31 SOUZA NETO, Cláudio Pereira de.

Teoria constitucional e democracia deliberativa.

Rio de Janeiro: Renovar,

2006, p. 31.