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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 272 - 285, Janeiro/Abril 2017

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Responsabilidade Civil Sem

Dano-Prejuízo?

Civil Responsability Without Damage?

Pastora do Socorro Teixeira Leal

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Carlos

III (Madrid). Doutora em Direito pela Pontifícia Uni-

versidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito

pela Universidade Federal do Pará. Professora da Uni-

versidade Federal do Pará e da Universidade da Ama-

zônia. Desembargadora do TRT da 8ª Região. Pesquisa-

dora  de Responsabilidade Civil Contemporânea.

Alexandre Pereira Bonna

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade

Federal do Pará. Professor da Universidade da Amazô-

nia e da Devry/Faci. Professor Orientador do Grupo

de Responsabilidade Civil da Liga Acadêmica Jurídica

do Pará na área de Responsabilidade Civil. Advogado.

SUMÁRIO:

Introdução; 2 fundamentos constitucionais para a responsabi-

lidade civil sem dano-prejuízo; 3 fundamentos econômicos para a responsa-

bilidade civil sem dano-prejuízo; 4 conclusões; 5 referências.

RESUMO:

Aborda a problemática que envolve a obrigatoriedade ou não

do elemento dano para configurar a responsabilidade civil, mostrando a

visão clássica da responsabilidade civil e a contemporânea, assentada nas

exigências constitucionais da dignidade humana e solidariedade. Aprofunda

as categorias do dano-evento e do dano-prejuízo, de modo a identificar se é

possível configurar a responsabilidade civil apenas com a presença do dano-

-evento. Aprofunda o viés preventivo da responsabilidade civil a partir do

novo matiz constitucional. Apresenta tese de que existe responsabilidade

civil sem o dano-prejuízo, limitado apenas ao dano-evento, explicando as

bases constitucionais que apoiam essa opção hermenêutica.