

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 272 - 285, Janeiro/Abril 2017
272
Responsabilidade Civil Sem
Dano-Prejuízo?
Civil Responsability Without Damage?
Pastora do Socorro Teixeira Leal
Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Carlos
III (Madrid). Doutora em Direito pela Pontifícia Uni-
versidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito
pela Universidade Federal do Pará. Professora da Uni-
versidade Federal do Pará e da Universidade da Ama-
zônia. Desembargadora do TRT da 8ª Região. Pesquisa-
dora de Responsabilidade Civil Contemporânea.
Alexandre Pereira Bonna
Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade
Federal do Pará. Professor da Universidade da Amazô-
nia e da Devry/Faci. Professor Orientador do Grupo
de Responsabilidade Civil da Liga Acadêmica Jurídica
do Pará na área de Responsabilidade Civil. Advogado.
SUMÁRIO:
Introdução; 2 fundamentos constitucionais para a responsabi-
lidade civil sem dano-prejuízo; 3 fundamentos econômicos para a responsa-
bilidade civil sem dano-prejuízo; 4 conclusões; 5 referências.
RESUMO:
Aborda a problemática que envolve a obrigatoriedade ou não
do elemento dano para configurar a responsabilidade civil, mostrando a
visão clássica da responsabilidade civil e a contemporânea, assentada nas
exigências constitucionais da dignidade humana e solidariedade. Aprofunda
as categorias do dano-evento e do dano-prejuízo, de modo a identificar se é
possível configurar a responsabilidade civil apenas com a presença do dano-
-evento. Aprofunda o viés preventivo da responsabilidade civil a partir do
novo matiz constitucional. Apresenta tese de que existe responsabilidade
civil sem o dano-prejuízo, limitado apenas ao dano-evento, explicando as
bases constitucionais que apoiam essa opção hermenêutica.