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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 253 - 271, Janeiro/Abril 2017

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toda investigação independente de ser policial, ou feita pelo órgão ministe-

rial, deve respeitar as garantias do acusado ou da pessoa sob investigação,

sendo que esse entendimento ficou pacificado nesse ano de 2015 com o

julgamento do Recurso Extraordinário nª 593.727, sobre o poder de investi-

gação do Ministério Público feito pelo Supremo Tribunal Federal.

v

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

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.

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Recurso Extraordi-

nário

,

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de maio de 2015.