

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 253 - 271, Janeiro/Abril 2017
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toda investigação independente de ser policial, ou feita pelo órgão ministe-
rial, deve respeitar as garantias do acusado ou da pessoa sob investigação,
sendo que esse entendimento ficou pacificado nesse ano de 2015 com o
julgamento do Recurso Extraordinário nª 593.727, sobre o poder de investi-
gação do Ministério Público feito pelo Supremo Tribunal Federal.
v
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
BARROSO, Luis Roberto
.
Investigação pelo Ministério Públi-
co. Argumentos Contrários e a favor. A síntese possível e necessária
.
Rio de Janeiro. 22 jan. 2004. 22p. Disponível em:
http://2ccr.pgr.mpf.gov.
br/documentos-e-publicacoes/docs_textos_interesses/investigacao_MP.pdf.
Acesso em: 07 out. 2015.
BITENCOURT, Cezar Roberto.
MP fora d’água
.
Disponível em
<http://conjur.estadao.com.br/static/text/29589,1>. Acesso em 07 set. 2015, p.1
. BRASIL. Constituição (1988).
Constituição da Repúbli-
ca Federativa do Brasil
. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
. BRASIL. Lei Complementar nª 75/93, de 21 de maio de
1993. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Poder
Legislativo, DF, 21 de mai.1993.p.6865.
. BRASIL. Lei Ordinária nª 8.625/93, de 12/02/1993. Diá-
rio Oficial da União da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo,
DF, 12 de mar.1993. p. 1997.
. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Direito Penal,
Ha-
beas Corpus
.
Tortura. Concussão. Ministério Público. Atos Investigatórios.
Legitimidade. Atuação Paralela à Polícia Judiciária. Controle Externo da
Atividade Policial. Órgão Ministerial que é titular da Ação Penal. Inexistên-
cia de Impedimento ou Suspeição. Súmula nª 234/STJ. Ordem Denegada
Habeas Corpus
,
nª 84.266, Brasília, DF, 04 de outubro de 2007.
. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processo Penal
, Ha-
beas Corpus
.
Poder de Investigação do Ministério Público. Suporte crime
de tortura praticado por policiais militares. Atividade investigativa supletiva
aceita pelo STF. Ordem Denegada.
Habeas Corpus
,
nª 93.930, Brasília, DF,
07 de dezembro de 2010.
. BRASIL. Supremo Tribunal Federal.
Recurso Extraordi-
nário
,
nª 593.727, Plenário do Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 14
de maio de 2015.