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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 188 - 213, Janeiro/Abril 2017

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atuando com perícia, prudência e diligência em todas as fases de seu traba-

lho, de forma semelhante a outro profissional que atue no mesmo contexto.

Na pós-eficácia virtual, a obrigação complementar surge após a ex-

tinção da obrigação principal. O médico não entrega ao enfermo os exames

realizados em seu poder após a feitura do tratamento com sucesso.

Já na eficácia continuada, extingue-se o dever de prestação primá-

rio, continuando presentes os demais componentes até o cumprimento

total da obrigação.

Marco Antonio Trevisan esclarece o tema:

“Há casos em que se caracteriza apenas a pós-eficácia

aparente

,

e que não retratam a responsabilidade pós-contratual. Nesses

casos, a lei associa de modo expresso certos deveres à extinção

das obrigações. A pós-eficácia

virtual

se verifica nas situações

obrigacionais complexas nas quais estão previstos, desde o seu

início, certos deveres que só poderão ser observados quando da

sua extinção. E a eficácia continuada se verifica naqueles deve-

res que, previsto pelas partes ou pela lei, mantêm sua eficácia

depois de extinto o dever primário ou principal.”

19

Após a análise das fases do contrato, pode-se afirmar que, no milênio

atual, os contratantes deverão observar com rigor os princípios da boa-fé

objetiva, da lealdade e da transparência máxima com o intuito de cumprir

o pactuado, evitando a inexecução que poderá ensejar a responsabilização.

3. A Função Social do Contrato de Prestação de

Serviços Médicos.

3.1. A função social na seara constitucional: respeito aos direitos do

homem

A expressão “função social” homenageia as exigências ético-sociais,

trazendo princípios e normas de bom viver em sociedade, com o fito de

valorizar a humanidade.

20

19 TREVISAN, Marco Antonio. Responsabilidade civil pós-contratual.

Revista de Direito Privado.

São Paulo, n. 16,

ano 4, out./dez. 2003, p. 210.

20 “Não podem, portanto, ficar alheias ao conceito de função social do contrato as questões que guardem relação com a

dignidade do ser humano, com o progresso da sociedade e com a garantia de direitos fundamentais(...) Primeiro elemento

importante ao estudo da função social do contrato é a noção acerca do bem comum, pois tratar de função social de um

direito equivale a tratar das medidas em que esse direito deve ser exercido para que seja promovido o bem comum. (SAN-