

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 188 - 213, Janeiro/Abril 2017
204
atuando com perícia, prudência e diligência em todas as fases de seu traba-
lho, de forma semelhante a outro profissional que atue no mesmo contexto.
Na pós-eficácia virtual, a obrigação complementar surge após a ex-
tinção da obrigação principal. O médico não entrega ao enfermo os exames
realizados em seu poder após a feitura do tratamento com sucesso.
Já na eficácia continuada, extingue-se o dever de prestação primá-
rio, continuando presentes os demais componentes até o cumprimento
total da obrigação.
Marco Antonio Trevisan esclarece o tema:
“Há casos em que se caracteriza apenas a pós-eficácia
aparente
,
e que não retratam a responsabilidade pós-contratual. Nesses
casos, a lei associa de modo expresso certos deveres à extinção
das obrigações. A pós-eficácia
virtual
se verifica nas situações
obrigacionais complexas nas quais estão previstos, desde o seu
início, certos deveres que só poderão ser observados quando da
sua extinção. E a eficácia continuada se verifica naqueles deve-
res que, previsto pelas partes ou pela lei, mantêm sua eficácia
depois de extinto o dever primário ou principal.”
19
Após a análise das fases do contrato, pode-se afirmar que, no milênio
atual, os contratantes deverão observar com rigor os princípios da boa-fé
objetiva, da lealdade e da transparência máxima com o intuito de cumprir
o pactuado, evitando a inexecução que poderá ensejar a responsabilização.
3. A Função Social do Contrato de Prestação de
Serviços Médicos.
3.1. A função social na seara constitucional: respeito aos direitos do
homem
A expressão “função social” homenageia as exigências ético-sociais,
trazendo princípios e normas de bom viver em sociedade, com o fito de
valorizar a humanidade.
20
19 TREVISAN, Marco Antonio. Responsabilidade civil pós-contratual.
Revista de Direito Privado.
São Paulo, n. 16,
ano 4, out./dez. 2003, p. 210.
20 “Não podem, portanto, ficar alheias ao conceito de função social do contrato as questões que guardem relação com a
dignidade do ser humano, com o progresso da sociedade e com a garantia de direitos fundamentais(...) Primeiro elemento
importante ao estudo da função social do contrato é a noção acerca do bem comum, pois tratar de função social de um
direito equivale a tratar das medidas em que esse direito deve ser exercido para que seja promovido o bem comum. (SAN-