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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 168 - 187, Janeiro/Abril 2017

de reversão do pêndulo, ou seja, de contração da atuação direta do Esta-

do na economia.

72

BRESSER PEREIRA sintetiza: “(...) a intervenção estatal expande-se e con-

trai-se ciclicamente, e que

a cada novo ciclo o modo de intervenção muda

”.

73

Por exemplo, o momento liberalizante da desestatização da década de

1980/1990 foi completamente distinto do liberalismo do século XVIII, no

qual sequer havia necessidades sociais a serem supridas, considerando não

haver nesta época sufrágio universal. Igualmente,

a atuação direta do Esta-

do na economia hoje também se dá de forma bem distinta da que era

verificada no Estado intervencionista do pós-guerra (

welfare state)

. A

atuação direta do Estado na economia contemporânea ocorre em um

contexto globalizado e com exigências de eficiência anteriormente

inexistentes ou não tão intensas

.

EGON BOCKMANN MOREIRA pronuncia que a ideia de um úni-

co pêndulo e seu movimento oscilatório deve ser superada. A realidade do

Direito Público Econômico, na verdade, comportaria uma multiplicidade

de pêndulos simultâneos, a depender do setor da economia que se toma

como referencial, que “tendem a nunca parar”.

74

Se sempre existiu atuação direta empresarial do Estado na economia,

essa atuação hoje se dá, como é da substância da história, em um novo

contexto, que exige novas estratégias e novos instrumentos de ação empre-

sarial estatal. Não é concebível hoje, por exemplo, uma grande estatal sem

perspectiva de atuação internacional e de parcerias com agentes particulares,

valendo-se de mecanismos privados para aumentar a sua eficiência, como a

abertura do seu capital em níveis que lhe demandam requisitos de governan-

ça mais rígidos.

75

72 No período de expansão, há um crescente papel do Estado na coordenação da atuação dos agentes econômicos, nas

decisões alocativas de recursos e na distribuição de renda. Contudo, depois de um tempo, a economia começa a ficar

disfuncional. A atuação do Poder Público passa a ser um entrave ao invés de um estímulo e se verificam sucessivos e

significativos déficits públicos. Nesse momento, é hora de o Estado contrair-se, buscando a desregulação e a privatização,

tendo por fim a obtenção de um equilíbrio na relação entre mercado e intervenção estatal. Tal equilíbrio “irá necessaria-

mente variar no curso da história e de acordo com o caráter cíclico e em permanente transformação da intervenção do

Estado na economia” PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. O caráter cíclico da intervenção estatal.

Revista de Economia

Política

, v. 9, nº 3, jul./set. 1989.

73 PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. O caráter cíclico da intervenção estatal.

Revista de Economia Política

, v. 9, nº 3, p.

7, jul./set. 1989 − grifamos.

74 MOREIRA, Egon Bockmann. Passado, presente e futuro da regulação econômica no Brasil.

Revista de Direito

Público da Economia.

Belo Horizonte: Ed. Fórum, ano 11, nº 44, p. 110, out./dez. 2013.

75 A articulação do capital privado nas empresas estatais varia segundo o modelo de participação do governo. Novas for-

mas de interação de capital privado e público são implementadas para o aumento da eficiência das empresas. Nos exem-

plos de participação estatal majoritária, como o caso do Agricultural Bank of China, o Estado é ainda o maior acionista,

mas a empresa é regida por regras que viabilizam a participação de investidores privados. O governo também pode lançar