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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 168 - 187, Janeiro/Abril 2017
de reversão do pêndulo, ou seja, de contração da atuação direta do Esta-
do na economia.
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BRESSER PEREIRA sintetiza: “(...) a intervenção estatal expande-se e con-
trai-se ciclicamente, e que
a cada novo ciclo o modo de intervenção muda
”.
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Por exemplo, o momento liberalizante da desestatização da década de
1980/1990 foi completamente distinto do liberalismo do século XVIII, no
qual sequer havia necessidades sociais a serem supridas, considerando não
haver nesta época sufrágio universal. Igualmente,
a atuação direta do Esta-
do na economia hoje também se dá de forma bem distinta da que era
verificada no Estado intervencionista do pós-guerra (
welfare state)
. A
atuação direta do Estado na economia contemporânea ocorre em um
contexto globalizado e com exigências de eficiência anteriormente
inexistentes ou não tão intensas
.
EGON BOCKMANN MOREIRA pronuncia que a ideia de um úni-
co pêndulo e seu movimento oscilatório deve ser superada. A realidade do
Direito Público Econômico, na verdade, comportaria uma multiplicidade
de pêndulos simultâneos, a depender do setor da economia que se toma
como referencial, que “tendem a nunca parar”.
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Se sempre existiu atuação direta empresarial do Estado na economia,
essa atuação hoje se dá, como é da substância da história, em um novo
contexto, que exige novas estratégias e novos instrumentos de ação empre-
sarial estatal. Não é concebível hoje, por exemplo, uma grande estatal sem
perspectiva de atuação internacional e de parcerias com agentes particulares,
valendo-se de mecanismos privados para aumentar a sua eficiência, como a
abertura do seu capital em níveis que lhe demandam requisitos de governan-
ça mais rígidos.
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72 No período de expansão, há um crescente papel do Estado na coordenação da atuação dos agentes econômicos, nas
decisões alocativas de recursos e na distribuição de renda. Contudo, depois de um tempo, a economia começa a ficar
disfuncional. A atuação do Poder Público passa a ser um entrave ao invés de um estímulo e se verificam sucessivos e
significativos déficits públicos. Nesse momento, é hora de o Estado contrair-se, buscando a desregulação e a privatização,
tendo por fim a obtenção de um equilíbrio na relação entre mercado e intervenção estatal. Tal equilíbrio “irá necessaria-
mente variar no curso da história e de acordo com o caráter cíclico e em permanente transformação da intervenção do
Estado na economia” PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. O caráter cíclico da intervenção estatal.
Revista de Economia
Política
, v. 9, nº 3, jul./set. 1989.
73 PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. O caráter cíclico da intervenção estatal.
Revista de Economia Política
, v. 9, nº 3, p.
7, jul./set. 1989 − grifamos.
74 MOREIRA, Egon Bockmann. Passado, presente e futuro da regulação econômica no Brasil.
Revista de Direito
Público da Economia.
Belo Horizonte: Ed. Fórum, ano 11, nº 44, p. 110, out./dez. 2013.
75 A articulação do capital privado nas empresas estatais varia segundo o modelo de participação do governo. Novas for-
mas de interação de capital privado e público são implementadas para o aumento da eficiência das empresas. Nos exem-
plos de participação estatal majoritária, como o caso do Agricultural Bank of China, o Estado é ainda o maior acionista,
mas a empresa é regida por regras que viabilizam a participação de investidores privados. O governo também pode lançar