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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 168 - 187, Janeiro/Abril 2017

atuação indireta, regulatória, sobre a economia, sobretudo no que toca às

atividades delegadas ou transferidas à iniciativa privada.

53

Foi o advento do chamado “Estado Regulador”, em contraposição ao

“Estado Empresário” anterior, que fez com que a doutrina administrativista,

da qual não constituímos exceção, se focasse, nos anos que seguiram, na análi-

se dos institutos jurídicos típicos da regulação, como as agências reguladoras,

as concessões de serviços públicos etc.,

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ficando em segundo plano a produ-

ção bibliográfica sobre institutos mais clássicos do Direito Administrativo,

como atos administrativos e servidores públicos, e outros relativamente menos

antigos, como os instrumentos da atuação direta do Estado na economia.

Em relação às empresas estatais, o grosso da produção administra-

tivista se deu nas décadas de 1950 a 1970,

55

momento, como vimos, de

sua maior expansão, e apenas bem recentemente estão sendo retomadas

reflexões relevantes sobre o tema.

56

Na verdade, as visões do Estado apenas como “Estado empresário” ou

apenas como “Estado regulador” seriam equivocadas: quando da expansão

53 VASCONCELOS, Jorge. O Estado Regulador. In:

A Regulação em Portugal.

Lisboa: Entidade Reguladora do Setor

Elétrico, 2000. p. 176. O Programa Nacional de Desestatização foi promovido, por meio do Governo Federal, como

instrumento de política pública pautado na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, a qual foi sucedida pela Lei nº 9.491, de

10 de setembro de 1997. Conforme Egon Bockmann Moreira, a legislação do PND brasileiro abrange “tanto o tipo de

empreendimentos que podem ser desestatizados como as respectivas formas operacionais e a competência da comissão

diretora do programa, autorizando-a a definir administrativamente quais empresas estatais serão alienadas à iniciativa

privada”. MOREIRA, Egon Bockmann.

Direito das Concessões de Serviço Público.

A inteligência da Parte Geral da

Lei 8.987/1995. Curitiba: Edição do autor, 2010. p. 19.

54

Verbi gratia

, ARAGÃO, Alexandre Santos de.

Agências Reguladoras e Evolução do Direito Administrativo Eco-

nômico.

2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004; SOUTO, Marcos Juruena Villela.

Direito Administrativo Regulatório.

1.

ed. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2002; JUSTEN FILHO, Marçal.

O Direito das Agências Reguladoras Indepen-

dentes.

São Paulo: Ed. Dialética, 2002.

55 V.g., PINTO, Bilac. O Declínio das Sociedades de Economia Mista e o Advento das Modernas Empresas Públicas.

RDA

, Rio de Janeiro, v. 32, 1954; PINTO, Bilac. Justificação ao Projeto 3.945-53, que transforma o Banco do Brasil em

empresa pública.

Revista Forense,

nº 151, p. 550-558, jan./fev. 1954; PINTO, Roger. A empresa pública autônoma de

caráter econômico, industrial ou comercial em direito comparado.

Revista de Direito Público e Ciência Política,

v. 2

(2), p. 240-262, jul./dez. 1959; LAMY FILHO, Alfredo. A Empresa pública e de Economia Mista.

Revista de Direito

Público e Ciência Política

, v. 7 (2), p. 5-72, maio/ago. 1964; VALADÃO, Haroldo. Atividades industriais e comerciais

do Poder Público na forma do Direito Privado.

Revista dos Tribunais

, 252, p. 51-62, out. 1956; CRETELLA JUNIOR,

José.

Empresa Pública

. São Paulo: Ed. Universidade de São Paulo, 1973; TACITO, Caio. Controle das Empresas do

Estado (Públicas e Mistas).

Revista de Direito Administrativo

, 111, p. 1-9, jan./mar. 1973; BANDEIRA DE MELLO,

Celso Antônio.

Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta.

São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1973.

56 GUEDES, Filipe Machado. As empresas estatais e o direito societário.

REDAC − Revista de Direito Administrativo

Contemporâneo.

Rio de Janeiro. l. 3, nov.-dez. 2013; FILHO, Marçal Justen. As empresas privadas com participação

estatal minoritária.

REDAC – Revista de Direito Administrativo Contemporâneo

. Rio de Janeiro: Ed. Revista dos

Tribunais, v. 2, set./out. 2013; RODRIGUES, Itiberê de Oliveira Castellano; LOUREIRO, Luiz Gustavo Kaercher. Pres-

tação de serviços públicos de energia elétrica mediante associações interestatais aplicada às prorrogações de concessões

de energia elétrica.

RDA

. Rio de Janeiro, 262, p. 263-296, jan./abr. 2013; SUNDFELD, Carlos Ari. Reforma do Estado

e Empresas Estatais: a Participação Privada nas Empresas Estatais. In:

Direito Administrativo Econômico

. 1. ed. São

Paulo: Ed. Malheiros, 2002. p. 264-285; PINTO JUNIOR, Mario Engler.

Empresa estatal.

Função econômica e dilemas

societários. São Paulo: Ed. Atlas, 2010.