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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 168 - 187, Janeiro/Abril 2017
empresas estatais com o objetivo de dar prosseguimento ao processo de
acumulação do capital privado.
38
O nacionalismo, associado aos impactos das guerras para o abasteci-
mento do mercado interno e internacional, contribuiu para a expansão das
empresas estatais, sobretudo em áreas de abastecimento básico, tais como a
Companhia Vale do Rio Doce, a Fábrica Nacional de Motores, a ACESITA,
a Companhia Hidrelétrica do São Francisco.
39
Ainda na década de 1950, a
criação da Petrobras e o investimento no setor energético são representativos
do crescimento das estatais em setores ditos estratégicos e nos quais os recur-
sos privados eram insuficientes. O aumento do número de empresas estatais
se deu principalmente para fornecer bens e serviços necessários ao projeto
industrial da época.
Em 1951 essa tendência se cristalizou no Plano Nacional de Reapare-
lhamento Econômico (Plano Lafer), que tem como seus objetivos principais
o desenvolvimento da indústria de base e o desenvolvimento da estrutura
viária e de transportes.
40
Em todo o mundo, durante as duas grandes guerras, o Estado tam-
bém se viu compelido a entrar diretamente no esforço de guerra, produzin-
do bens necessários às campanhas.
41
No pós-guerra, em tendência já verificada desde o início do século
XX, com o advento do sufrágio universal,
42
as atividades empresariais do
Estado se multiplicaram igualmente por razões sociais, atendendo a par-
celas da população que não seriam adequadamente satisfeitas pelos servi-
ços ofertados em livre mercado.
43
Estiveram igualmente presentes razões
38 ABRANCHES, Sérgio Henrique. A questão da empresa estatal: economia, política e interesse público.
Revista de
Administração de Empresas
. Rio de Janeiro, 19(4), p. 95-97, out./dez. 1979.
39 RÜCKERT, Isabel Noêmia. Alguns aspectos das empresas estatais no Brasil.
Ensaios FEE
. Porto Alegre, v. 2, n. 1,
p. 75-93, p. 79, 1981.
40 HAFFNER, Jaqueline Angelica Hernandez.
A CEPAL e a industrialização brasileira
(1950-1961). 1. ed. Porto
Alegre: Ed. EDIPUCRS, 2002. p. 54.
41 É no início do século XX que surgem as chamadas “economias de guerra”, mobilizando as atividades econômicas do
Estado para uma finalidade bélica. FILHO, Alberto Venâncio.
A intervenção do Estado no domínio Econômico:
o
Direito Público Econômico no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 1998. p. 10-11.
42 Em lições clássicas, MASSIMO SEVERO GIANNINI explica que “o Estado burguês, como ordenamento jurídico
fundado sobre o princípio de atribuições de direitos eleitorais a apenas uma classe, à burguesia, é em sua substância estru-
tural um Estado oligárquico, no sentido de que atribui o poder a apenas uma classe política. (...). Ora, é indiscutível que a
luta pelo sufrágio universal caracterizou em toda a parte o último período dos estados burgueses, para terminar, indistin-
tamente, com a introdução do sufrágio universal, e, da mesma forma, com o consequente alargamento da base eleitoral
– todos os cidadãos são eleitores –, e a consequente introdução do princípio pelo qual todas as classes sociais tornaram-se
classe política. Nasce o Estado pluriclasse, como tipo de Estado novo, integrado por quase todos os países importantes da
terra”. GIANNINI, Massimo Severo.
Diritto Pubblico dell’Economia.
Milão: Ed. Il Mulino, 1995. p. 31-32.
43 Segundo Modesto Carvalhosa, neste período o Estado passa a se utilizar de técnicas de direito público e de direito