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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 168 - 187, Janeiro/Abril 2017

empresas estatais com o objetivo de dar prosseguimento ao processo de

acumulação do capital privado.

38

O nacionalismo, associado aos impactos das guerras para o abasteci-

mento do mercado interno e internacional, contribuiu para a expansão das

empresas estatais, sobretudo em áreas de abastecimento básico, tais como a

Companhia Vale do Rio Doce, a Fábrica Nacional de Motores, a ACESITA,

a Companhia Hidrelétrica do São Francisco.

39

Ainda na década de 1950, a

criação da Petrobras e o investimento no setor energético são representativos

do crescimento das estatais em setores ditos estratégicos e nos quais os recur-

sos privados eram insuficientes. O aumento do número de empresas estatais

se deu principalmente para fornecer bens e serviços necessários ao projeto

industrial da época.

Em 1951 essa tendência se cristalizou no Plano Nacional de Reapare-

lhamento Econômico (Plano Lafer), que tem como seus objetivos principais

o desenvolvimento da indústria de base e o desenvolvimento da estrutura

viária e de transportes.

40

Em todo o mundo, durante as duas grandes guerras, o Estado tam-

bém se viu compelido a entrar diretamente no esforço de guerra, produzin-

do bens necessários às campanhas.

41

No pós-guerra, em tendência já verificada desde o início do século

XX, com o advento do sufrágio universal,

42

as atividades empresariais do

Estado se multiplicaram igualmente por razões sociais, atendendo a par-

celas da população que não seriam adequadamente satisfeitas pelos servi-

ços ofertados em livre mercado.

43

Estiveram igualmente presentes razões

38 ABRANCHES, Sérgio Henrique. A questão da empresa estatal: economia, política e interesse público.

Revista de

Administração de Empresas

. Rio de Janeiro, 19(4), p. 95-97, out./dez. 1979.

39 RÜCKERT, Isabel Noêmia. Alguns aspectos das empresas estatais no Brasil.

Ensaios FEE

. Porto Alegre, v. 2, n. 1,

p. 75-93, p. 79, 1981.

40 HAFFNER, Jaqueline Angelica Hernandez.

A CEPAL e a industrialização brasileira

(1950-1961). 1. ed. Porto

Alegre: Ed. EDIPUCRS, 2002. p. 54.

41 É no início do século XX que surgem as chamadas “economias de guerra”, mobilizando as atividades econômicas do

Estado para uma finalidade bélica. FILHO, Alberto Venâncio.

A intervenção do Estado no domínio Econômico:

o

Direito Público Econômico no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 1998. p. 10-11.

42 Em lições clássicas, MASSIMO SEVERO GIANNINI explica que “o Estado burguês, como ordenamento jurídico

fundado sobre o princípio de atribuições de direitos eleitorais a apenas uma classe, à burguesia, é em sua substância estru-

tural um Estado oligárquico, no sentido de que atribui o poder a apenas uma classe política. (...). Ora, é indiscutível que a

luta pelo sufrágio universal caracterizou em toda a parte o último período dos estados burgueses, para terminar, indistin-

tamente, com a introdução do sufrágio universal, e, da mesma forma, com o consequente alargamento da base eleitoral

– todos os cidadãos são eleitores –, e a consequente introdução do princípio pelo qual todas as classes sociais tornaram-se

classe política. Nasce o Estado pluriclasse, como tipo de Estado novo, integrado por quase todos os países importantes da

terra”. GIANNINI, Massimo Severo.

Diritto Pubblico dell’Economia.

Milão: Ed. Il Mulino, 1995. p. 31-32.

43 Segundo Modesto Carvalhosa, neste período o Estado passa a se utilizar de técnicas de direito público e de direito