

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 9 - 38, Janeiro/Abril 2017
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interessada, foi arquivado em 2011. Atualmente, tramita no legislativo federal
o PL 7633/2014
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que, ao dispor sobre a humanização da assistência à mulher
e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal, prevê que as mulheres que
abortaram recebam o atendimento na rede de saúde pública.
Recentemente, a discussão da regulamentação do aborto foi retomada
no legislativo federal a partir de uma sugestão popular - Sugestão Legislativa
nº 15 de 2014 - que contou com o apoio de mais de 20 mil assinaturas e,
desde maio de 2015, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal
vem realizando audiências públicas interativas para discutir a proposta que
pretende “regular a interrupção voluntária da gravidez, dentro das doze pri-
meiras semanas de gestação, pelo SUS – Sistema Único de Saúde”
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. A despei-
to dessa importante iniciativa popular, tem-se observado que o debate tem
sido engessado pela polarização que tem marcado as discussões políticas no
país e, também, por argumentos religiosos que não refletem a laicidade do
Estado e, tampouco, os direitos das mulheres.
Estão em curso também, desde setembro de 2015, discussões na Co-
missão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos De-
putados sobre um projeto de lei - PL 5069/2013
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- que torna crime o anúncio
de métodos abortivos e a prestação de auxílio ao aborto, especialmente por
parte de profissionais de saúde, o que impactaria diretamente o atendimento
às vítimas de violência sexual. A proposta dificulta o acesso ao aborto já
legalizado e o atendimento regulamentado pela Lei 12.845/2013, que dispõe
sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violên-
cia sexual. No texto do relator, o projeto sugere que apenas seja considerada
violência sexual práticas que resultem em danos físicos e psicológicos (dife-
rente do que dispõe atualmente o Art. 2ª da Lei 12.845/2013
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, que considera
violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida) e que a
prova deverá ser realizada por exame de corpo de delito. Neste mesmo senti-
do, tramita o PL 6033/13
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que revoga a Lei 12.845/2013.
Há ainda outros projetos de lei que pretendem dificultar o acesso ao
aborto legal: o PL 1545/2011
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, que prevê pena de 6 a 20 anos para médico
25 Disponívelem (
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=617546>)
26 Disponível em (
<http://www12.senado.leg.br/hpsenado>) Acesso em 25 abr. 2016
27 Disponível em: (
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565882>) Acesso
em 25 abr. 2016.
28 Disponível em (
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm>) Acesso em 25 abr. 2016.
29Disponível em
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=586008Acesso em25 abr. 2016.
30 Disponível em (
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507573>) Acesso 27
abr. 2016