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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 9 - 38, Janeiro/Abril 2017

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interessada, foi arquivado em 2011. Atualmente, tramita no legislativo federal

o PL 7633/2014

25

que, ao dispor sobre a humanização da assistência à mulher

e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal, prevê que as mulheres que

abortaram recebam o atendimento na rede de saúde pública.

Recentemente, a discussão da regulamentação do aborto foi retomada

no legislativo federal a partir de uma sugestão popular - Sugestão Legislativa

nº 15 de 2014 - que contou com o apoio de mais de 20 mil assinaturas e,

desde maio de 2015, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal

vem realizando audiências públicas interativas para discutir a proposta que

pretende “regular a interrupção voluntária da gravidez, dentro das doze pri-

meiras semanas de gestação, pelo SUS – Sistema Único de Saúde”

26

. A despei-

to dessa importante iniciativa popular, tem-se observado que o debate tem

sido engessado pela polarização que tem marcado as discussões políticas no

país e, também, por argumentos religiosos que não refletem a laicidade do

Estado e, tampouco, os direitos das mulheres.

Estão em curso também, desde setembro de 2015, discussões na Co-

missão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos De-

putados sobre um projeto de lei - PL 5069/2013

27

- que torna crime o anúncio

de métodos abortivos e a prestação de auxílio ao aborto, especialmente por

parte de profissionais de saúde, o que impactaria diretamente o atendimento

às vítimas de violência sexual. A proposta dificulta o acesso ao aborto já

legalizado e o atendimento regulamentado pela Lei 12.845/2013, que dispõe

sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violên-

cia sexual. No texto do relator, o projeto sugere que apenas seja considerada

violência sexual práticas que resultem em danos físicos e psicológicos (dife-

rente do que dispõe atualmente o Art. 2ª da Lei 12.845/2013

28

, que considera

violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida) e que a

prova deverá ser realizada por exame de corpo de delito. Neste mesmo senti-

do, tramita o PL 6033/13

29

que revoga a Lei 12.845/2013.

Há ainda outros projetos de lei que pretendem dificultar o acesso ao

aborto legal: o PL 1545/2011

30

, que prevê pena de 6 a 20 anos para médico

25 Disponívelem (

<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=617546

>)

26 Disponível em (

<http://www12.senado.leg.br/hpsenado>

) Acesso em 25 abr. 2016

27 Disponível em: (

<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565882>

) Acesso

em 25 abr. 2016.

28 Disponível em (

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm

>) Acesso em 25 abr. 2016.

29Disponível em

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=586008

Acesso em25 abr. 2016.

30 Disponível em (

<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507573>

) Acesso 27

abr. 2016