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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 168 - 187, Janeiro/Abril 2017
Considerações Sobre
as Relações do Estado e do
Direito na Economia
Alexandre Santos de Aragão
Professor Titular de Direito Administrativo da Univer-
sidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Doutor
em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo
– USP, Mestre em Direito Público pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Procurador do
Estado do Rio de Janeiro. Advogado.
A visão da economia como um espaço privado, infenso a objetivos
coletivos e, consequentemente, à atuação do Estado como um dos veículos
de satisfação das necessidades e desejos da sociedade,
1
nunca se concretizou
totalmente na realidade empírica das sociedades.
2
Esse fato se deve a três razões.
Em primeiro lugar, a economia, ou seja, a destinação dos bens
e serviços necessários e úteis à vida das pessoas,
3
é um dos elementos
1 Quanto à ascensão dos liberais ao poder, referência deve ser feita à célebre frase de Eric Hobsbawn, segundo o qual “em
tempos de revolução nada é mais poderoso do que a queda de símbolos. A queda da Bastilha, que fez do 14 de julho a
festa nacional francesa, ratificou a queda do despotismo e foi saudada em todo o mundo como o princípio de libertação.”
Como bem narra o historiador, a Revolução Francesa alterou fortemente o quadro político de uma França absolutista,
em especial no período de 05 de maio de 1789 e 09 de novembro de 1799. HOBSBAWN, Eric.
A Era das Revoluções:
1789-1848.
19. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 83-94. Anterior à Revolução Francesa, cabe menção, notadamente, à
Guerra de Independência Americana, de 1776, a qual fora a primeira revolução liberal, anticolonialista e antimercantilista
vitoriosa. VISENTINI, Paulo Fagundes.
História mundial contemporânea (1776-1991):
da independência dos Estados
Unidos ao colapso da União Soviética. 3. ed. rev. atual. Brasília: FUNAG, 2012. p. 34.
2 Segundo FERRARESE, a ideologia liberal tem um valor sobretudo prescritivo. O conceito prescritivo de mercado não
regulado é superado pela
“representação do mercado como arena de conflito, com vencedores e perdedores”
. A existência de conflitos
permanentes, no corpo social, invalida a ideia de liberdade pacífica de mercado. FERRARESE, Maria Rosaria.
Diritto e
mercato:
Il caso degli Stati Uniti
.
Torino: G. Giappichelli, 1992. p. 38-40.
3 Para EDWIN CANNAN “o objetivo da Economia Política ou da economia é a explicação das causas gerais do bem-es-
tar material de que os homens dependem”. CANNAN, Edwin.
Elementary political economy.
3. ed. London: Oxford
University Press. p. 1. Na mesma linha conceitual de CANNAN, para ALFRED MARSHALL “[a] economia política ou
a economia é o estudo de como os homens pensam, se movem e vivem nos negócios comuns da vida. Examina-se essa
parte da ação individual e social que está mais conectada com a realização e com o uso dos requisitos materiais do bem-
-estar”. MARSHALL, Alfred.
Principles of Economy.
8. ed. London: Ed. Macmillan and co., 1920. p. 1. LIONEL RO-
BBINS propõe um conceito analítico de economia, definindo-a como “a ciência que estuda o comportamento humano
como uma relação entre os fins determinados e os recursos escassos, os quais têm usos alternativos. ROBBINS, Lionel.
Essays on Nature and Significance of Economic Science.
2. ed. London: Ed. Macmillan and co.,1945. p. 16. O
conceito de economia envolve a circulação de bens e serviços que geram utilidade por meio do consumo. O fluxo desses