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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 168 - 187, Janeiro/Abril 2017

Considerações Sobre

as Relações do Estado e do

Direito na Economia

Alexandre Santos de Aragão

Professor Titular de Direito Administrativo da Univer-

sidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Doutor

em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo

– USP, Mestre em Direito Público pela Universidade

do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Procurador do

Estado do Rio de Janeiro. Advogado.

A visão da economia como um espaço privado, infenso a objetivos

coletivos e, consequentemente, à atuação do Estado como um dos veículos

de satisfação das necessidades e desejos da sociedade,

1

nunca se concretizou

totalmente na realidade empírica das sociedades.

2

Esse fato se deve a três razões.

Em primeiro lugar, a economia, ou seja, a destinação dos bens

e serviços necessários e úteis à vida das pessoas,

3

é um dos elementos

1 Quanto à ascensão dos liberais ao poder, referência deve ser feita à célebre frase de Eric Hobsbawn, segundo o qual “em

tempos de revolução nada é mais poderoso do que a queda de símbolos. A queda da Bastilha, que fez do 14 de julho a

festa nacional francesa, ratificou a queda do despotismo e foi saudada em todo o mundo como o princípio de libertação.”

Como bem narra o historiador, a Revolução Francesa alterou fortemente o quadro político de uma França absolutista,

em especial no período de 05 de maio de 1789 e 09 de novembro de 1799. HOBSBAWN, Eric.

A Era das Revoluções:

1789-1848.

19. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 83-94. Anterior à Revolução Francesa, cabe menção, notadamente, à

Guerra de Independência Americana, de 1776, a qual fora a primeira revolução liberal, anticolonialista e antimercantilista

vitoriosa. VISENTINI, Paulo Fagundes.

História mundial contemporânea (1776-1991):

da independência dos Estados

Unidos ao colapso da União Soviética. 3. ed. rev. atual. Brasília: FUNAG, 2012. p. 34.

2 Segundo FERRARESE, a ideologia liberal tem um valor sobretudo prescritivo. O conceito prescritivo de mercado não

regulado é superado pela

“representação do mercado como arena de conflito, com vencedores e perdedores”

. A existência de conflitos

permanentes, no corpo social, invalida a ideia de liberdade pacífica de mercado. FERRARESE, Maria Rosaria.

Diritto e

mercato:

Il caso degli Stati Uniti

.

Torino: G. Giappichelli, 1992. p. 38-40.

3 Para EDWIN CANNAN “o objetivo da Economia Política ou da economia é a explicação das causas gerais do bem-es-

tar material de que os homens dependem”. CANNAN, Edwin.

Elementary political economy.

3. ed. London: Oxford

University Press. p. 1. Na mesma linha conceitual de CANNAN, para ALFRED MARSHALL “[a] economia política ou

a economia é o estudo de como os homens pensam, se movem e vivem nos negócios comuns da vida. Examina-se essa

parte da ação individual e social que está mais conectada com a realização e com o uso dos requisitos materiais do bem-

-estar”. MARSHALL, Alfred.

Principles of Economy.

8. ed. London: Ed. Macmillan and co., 1920. p. 1. LIONEL RO-

BBINS propõe um conceito analítico de economia, definindo-a como “a ciência que estuda o comportamento humano

como uma relação entre os fins determinados e os recursos escassos, os quais têm usos alternativos. ROBBINS, Lionel.

Essays on Nature and Significance of Economic Science.

2. ed. London: Ed. Macmillan and co.,1945. p. 16. O

conceito de economia envolve a circulação de bens e serviços que geram utilidade por meio do consumo. O fluxo desses