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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 124 - 157, Janeiro/Abril 2017

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O requerimento será formulado ao tribunal, entre a interposição e a

distribuição do recurso, ficando o relator designado para seu exame preven-

to para julgar a apelação (§3ª, I).

Se já tiver sido distribuída a apelação, o requerimento de efeito sus-

pensivo será formulado ao relator (§3ª, II). O parágrafo 4ª do art. 1.012 do

CPC/2015 dispõe sobre os requisitos para a concessão do efeito suspensivo,

quais sejam: probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a

fundamentação, quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

Ver art. 995 do CPC/2015.

5- O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO

O art. 1.013 do CPC/2015 versa sobre o

efeito devolutivo

e o

efeito

translativo

da apelação.

Segundo o

caput

do art. 1.013 do CPC/2015, o recurso devolve ao

tribunal o conhecimento da matéria impugnada, isto é,

somente o que foi

impugnado

, nos termos do ensinamento de

NELSON NERY JUNIOR

e

ROSA MARIA DE ANDRADE NERY

41

:

O efeito devolutivo da apelação é manifestação direta do

prin-

cípio dispositivo

. O apelante é quem fixa os limites do recurso,

em suas razões e no pedido de nova decisão. Em outras pa-

lavras, o

mérito

do recurso é delimitado pelo apelante (CPC

141), devendo o tribunal decidir apenas o que lhe foi devol-

vido, nos limites das razões do recurso e do pedido de nova

decisão (CPC 492). É vedado ao tribunal, ao julgar o recurso de

apelação, decidir fora dos limites da lide recursal.

As questões suscitadas e discutidas, ainda que não tenham sido solu-

cionadas, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal, desde que

relativas ao capítulo impugnado (§1ª).

TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER

,

MARIA LÚCIA LINS

CONCEIÇÃO

,

LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO

e

ROGÉ-

RIO LICASTRO TORRES DE MELLO

42

sustentam que, em relação às

questões de ordem públicas, mesmo que já tenham sido apreciadas e contra

41 Comentários ao Código de Processo Civil. Novo CPC Lei nº 13.105/2015, São Paulo: Revista dos Tribunais,2015,

página 2.067.

42 Primeiros Comentários ao novo Código de Processo Civil, 1ª edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, página

1.448.