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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 124 - 157, Janeiro/Abril 2017

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A lei vigente no dia da publicação da decisão determina o recurso

cabível, enquanto a lei vigente na data da interposição do recurso regula seu

procedimento, como leciona

NELSON NERY JUNIOR

37

:

No que tange aos recursos, entretanto, é preciso particularizar-se essa

regra: a lei vigente no dia em que proferido o julgamento é a que

determina o cabimento do recurso; e a lei vigente no dia em que foi

efetivamente interposto o recurso é a que regula o seu procedimento.

4- REQUISITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO

4.1 Prazo

O termo inicial para a contagem do prazo recursal é o da intimação.

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-

-se-ão somente os dias úteis (art. 219 do CPC/2015).

Proferida em audiência, as partes são automaticamente intimadas

da(s) decisão(ões) nela proferida(s) (art. 1.003, §1ª, do CPC/2015).

Interposto o recurso pelo correio, considera-se como data da interpo-

sição a da postagem (art. 1.003, §4ª, do CPC/2015).

O prazo para interpor qualquer recurso e contrarrazoar é de 15 dias

(art. 1.003, §5ª, do CPC/2015), exceto para os embargos declaratórios (5 dias

- art. 1.023, § 2ª, do CPC/15).

O recorrente deve comprovar o feriado local (municipal ou estadual)

quando da interposição do recurso (art. 1.003, §6ª, do CPC/2015).

Deve-se considerar tempestivo o recurso interposto antes do início do

prazo, conforme o art. 218, § 4ª, do CPC/2015.

4.2 Preparo

No ato de interposição, o recorrente deve comprovar o preparo do

recurso, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, nos

termos do art. 1.007 do CPC/2015.

Dispensam-se do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os

recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União Federal, Distrito

Federal, Estados, Municípios e respectivas autarquias, bem como aqueles que

gozam de isenção legal (art. 1.007, §1ª, do CPC/2015).

37 Teoria geral dos recursos, 6ª edição, Revista dos Tribunais: São Paulo, 2004, página 493.