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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 124 - 157, Janeiro/Abril 2017

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A previsão do recurso adesivo visa evitar que, em casos de su-

cumbência recíproca, a parte que inicialmente mostrava-se sa-

tisfeita com a decisão, disposta a aceitar sua derrota parcial,

interponha recurso na suposição de que a outra parte, também

particularmente derrotada, interporá recurso. Não há necessi-

dade, assim, de interposição do recurso pelo mero temor de

que a outra parte venha a recorrer, vez que, caso isso ocorra,

aquele que inicialmente havia se resignado terá nova oportu-

nidade para recorrer, no prazo de que dispõe para responder.

Logo, imprescindível a sucumbência recíproca.

3.4 Apelação Independente e Adesiva Pela Mesma Parte

SANDRO MARCELO KOZIKOSKI

34

aborda a possibilidade de a

parte interpor apelação contra a decisão interlocutória não agravável e, em

havendo recurso de apelação pela outra parte contra a sentença, apelação

adesiva, caso tenha havido sucumbência recíproca:

Portanto, podem advir situações singularíssimas em que uma

das partes interponha apelação para impugnação tão somente

da questão interlocutória não preclusa e, diante do apelo prin-

cipal de seu adversário relativamente ao mérito da sentença,

poder-se-ia discutir o cabimento do recurso adesivo por parte

daquele que já havia precipitado a apelação originária com vis-

tas à impugnação da decisão interlocutória que não aceitava o

agravo de instrumento (CPC, art. 1.015).

Em ocorrendo tal situação, nada impede que a parte possa, sim, in-

terpor apelação principal contra a decisão interlocutória não agravável e

apelação adesiva contra a sentença (sucumbência recíproca). Não há que se

sustentar uma preclusão

consumativa

, como defende

SANDRO MARCE-

LO KOZIKOSKI

35

:

Ao que parece, não é possível cogitar de preclusão

consumativa

com base na assertiva de que a 1º (primeira) apelação deveria

esgotar

o interesse recursal da parte que sucumbiu no tocante

34 Sistema recursal CPC 2015, Salvador: Juspodium, 2016, página 150.

35 Sistema recursal CPC 2015, Salvador: Juspodium, 2016, página 150.