

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 124 - 157, Janeiro/Abril 2017
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A previsão do recurso adesivo visa evitar que, em casos de su-
cumbência recíproca, a parte que inicialmente mostrava-se sa-
tisfeita com a decisão, disposta a aceitar sua derrota parcial,
interponha recurso na suposição de que a outra parte, também
particularmente derrotada, interporá recurso. Não há necessi-
dade, assim, de interposição do recurso pelo mero temor de
que a outra parte venha a recorrer, vez que, caso isso ocorra,
aquele que inicialmente havia se resignado terá nova oportu-
nidade para recorrer, no prazo de que dispõe para responder.
Logo, imprescindível a sucumbência recíproca.
3.4 Apelação Independente e Adesiva Pela Mesma Parte
SANDRO MARCELO KOZIKOSKI
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aborda a possibilidade de a
parte interpor apelação contra a decisão interlocutória não agravável e, em
havendo recurso de apelação pela outra parte contra a sentença, apelação
adesiva, caso tenha havido sucumbência recíproca:
Portanto, podem advir situações singularíssimas em que uma
das partes interponha apelação para impugnação tão somente
da questão interlocutória não preclusa e, diante do apelo prin-
cipal de seu adversário relativamente ao mérito da sentença,
poder-se-ia discutir o cabimento do recurso adesivo por parte
daquele que já havia precipitado a apelação originária com vis-
tas à impugnação da decisão interlocutória que não aceitava o
agravo de instrumento (CPC, art. 1.015).
Em ocorrendo tal situação, nada impede que a parte possa, sim, in-
terpor apelação principal contra a decisão interlocutória não agravável e
apelação adesiva contra a sentença (sucumbência recíproca). Não há que se
sustentar uma preclusão
consumativa
, como defende
SANDRO MARCE-
LO KOZIKOSKI
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:
Ao que parece, não é possível cogitar de preclusão
consumativa
com base na assertiva de que a 1º (primeira) apelação deveria
esgotar
o interesse recursal da parte que sucumbiu no tocante
34 Sistema recursal CPC 2015, Salvador: Juspodium, 2016, página 150.
35 Sistema recursal CPC 2015, Salvador: Juspodium, 2016, página 150.