

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 78 - 100, Janeiro. 2017
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processo, deve se fazer por escrito e se presume onero-
sa”. O Colendo Superior Tribunal de Justiça bem eluci-
dou sobre esta questão, da necessidade de se conjugar
o artigo 48 com os artigos 77 e 78 da Lei nº 9.610/98:
“À toda evidência, a mera reprodução por fotografia de
uma obra exposta em logradouro não configura ilicitude.
A aludida norma legal dá essa liberdade, bem como a
sua representação por outros meios. Porém, o sentido da
liberdade há que ser conjugado com os direitos assegu-
rados nos arts. 77 e 78 do mesmo diploma, que versam
sobre a utilização da obra, portanto o seu proveito de or-
dem econômica, como geradora de renda para terceiros,
alheios à sua confecção. Se o intuito é comercial direta
ou indiretamente, a hipótese não é a do art. 48, mas a
dos arts. 77 e 78. Destarte, no momento em que a foto
serve à ilustração de produto comercializado por tercei-
ro para obtenção de lucro e sem a devida autorização,
passa-se a ofender o direito autoral do artista, agravado,
na espécie, pelo fato de não ter havido sequer alusão ao
seu nome. Anoto que ainda poderia haver tolerância em
relação a certas situações, como veiculação de propa-
ganda turística, cultural e, outras do gênero, posto que
inerente à atividade essencial à reprodução de paisagens,
logradouros e outros bens públicos. Mas não é esse o
caso dos autos. Importante, ainda, para a elucidação da
presente demanda a distinção entre ‘logradouro público’
e ‘domínio público’, isto porque as referidas condições
não resultam em igualdade de tratamento. A obra de arte
colocada em logradouro público, embora seja um pa-
trimônio público, gera direitos morais e materiais para
o seu autor. (...) O certo é que a reprodução fotográfi-
ca das esculturas do autor embelezaram o produto da
ré, sem qualquer contrapartida econômica para o artista,
que vive dos frutos do seu trabalho.” (STJ, 4ª Turma,
REsp. nº 951.521/MA, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j.
22.03.2011, m.v.). Caso também destes autos. Assim, em-
bora as obras produzidas pelos autores se encontrem em