Background Image
Previous Page  101 / 236 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 101 / 236 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 101 - 129, Janeiro 2017

101

Planejamento e

Princípio da Precaução

Jessé Torres Pereira Junior

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio de Janeiro. Professor coordenador do curso de

pós-graduação em Direito Administrativo da Escola

da Magistratura e da Escola de Administração Judici-

ária do Estado do Rio de Janeiro. Professor visitante

da Escola de Direito-Rio, da Fundação Getúlio Vargas.

Thaís Boia Marçal

Advogada no Rio de Janeiro. Mestranda em Direito da

Cidade pela UERJ.

RESUMO:

O princípio da precaução é importante instrumento de

tutela do meio ambiente. De modo a coaduná-lo com os demais

princípios constitucionais, imperioso é que se o analise de modo a

não o banalizar e, por efeito, a impedir o desenvolvimento nacional

sustentável.

PALAVRAS-CHAVE:

Princípio da precaução. Teoria do medo. Pla-

nejamento.

TITLE:

Planning and the precautionary principle.

ABSTRACT:

The precautionary principle is an important environ-

mental protection tool. In order to align it with other constitutional

principles, it is imperative to conduct an analysis that avoids its trivia-

lization and object the national development plan.

KEYWORDS:

Precautionary Principle. Fear theory. Planning.

SUMÁRIO:

1. Princípio da precaução: noções gerais. 2. A teoria do

medo e o princípio da precaução. 3. Planejamento estatal e princípio

da precaução: em busca de uma relação harmônica. 4. Síntese con-

clusiva.