

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 101 - 129, Janeiro 2017
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Planejamento e
Princípio da Precaução
Jessé Torres Pereira Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro. Professor coordenador do curso de
pós-graduação em Direito Administrativo da Escola
da Magistratura e da Escola de Administração Judici-
ária do Estado do Rio de Janeiro. Professor visitante
da Escola de Direito-Rio, da Fundação Getúlio Vargas.
Thaís Boia Marçal
Advogada no Rio de Janeiro. Mestranda em Direito da
Cidade pela UERJ.
RESUMO:
O princípio da precaução é importante instrumento de
tutela do meio ambiente. De modo a coaduná-lo com os demais
princípios constitucionais, imperioso é que se o analise de modo a
não o banalizar e, por efeito, a impedir o desenvolvimento nacional
sustentável.
PALAVRAS-CHAVE:
Princípio da precaução. Teoria do medo. Pla-
nejamento.
TITLE:
Planning and the precautionary principle.
ABSTRACT:
The precautionary principle is an important environ-
mental protection tool. In order to align it with other constitutional
principles, it is imperative to conduct an analysis that avoids its trivia-
lization and object the national development plan.
KEYWORDS:
Precautionary Principle. Fear theory. Planning.
SUMÁRIO:
1. Princípio da precaução: noções gerais. 2. A teoria do
medo e o princípio da precaução. 3. Planejamento estatal e princípio
da precaução: em busca de uma relação harmônica. 4. Síntese con-
clusiva.