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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 49 - 77, Janeiro 2017

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2.2. Jurisdição Voluntária, Jurisdição Contensiosa e a Via Extrajudi-

cial no Direito de Família

O consagrado Professor Moacyr Amaral dos Santos

6

, na sua

clássica obra

Primeiras Linhas de Direito Processual Civil

, ensina

sobre jurisdição que:

“Esta função do Estado é própria e exclusiva do Poder Judici-

ário. É ele, dentro dessa função, que atua o direito objetivo na

composição dos conflitos de interesses ocorrentes.

É função do Estado desde o momento em que, proibida a auto-

tutela dos interesses individuais em conflito, por compromete-

dora da paz jurídica, se reconheceu que nenhum outro poder se

encontra em melhores condições de dirimir os litígios do que o

Estado, não só pela força de que dispõe, como por nele presu-

mir-se interesse em assegurar a ordem jurídica estabelecida.(...)

É de considerar-se, entretanto, que a jurisdição é função do

Estado. Provoca-a, é certo um interessado contra ou em relação

ao outro. O Estado terá que conhecer o conflito de interesses,

ver qual destes é o interesse juridicamente protegido. Mas co-

nhece-o para compô-lo, assegurando respeito à ordem jurídica,

o que faz atuando a lei reguladora da espécie. Isto significa que

o objetivo do Estado, no exercício da função jurisdicional, é

assegurar a paz jurídica pela atuação da lei disciplinadora da re-

lação jurídica em que se controvertem as partes. É verdade que,

com esse objetivo, atuando a lei ao caso concreto, impondo

assim a autoridade desta, o Estado reconhece e delibera quanto

ao direito subjetivo, como consequência daquela atuação. Em

conclusão, a finalidade da jurisdição é resguardar a ordem ju-

rídica, o império da lei e, como consequência, proteger aquele

dos interesses em conflito que é tutelado pela lei, ou seja, am-

parar o direito objetivo.”

Segundo os ilustres Professores Ada Pelegrini Grinover, Cândi-

do Rangel Dinamarco e Araújo Cintra, na clássica obra

Teoria Geral

6 SANTOS, Moacyr Amaral.

Primeiras Linhas de Direito Processual Civil,

v. 1., 26° ed. 2013, Saraiva, atualizado por

Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen, p. 91-92.