

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 49 - 77, Janeiro 2017
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2.2. Jurisdição Voluntária, Jurisdição Contensiosa e a Via Extrajudi-
cial no Direito de Família
O consagrado Professor Moacyr Amaral dos Santos
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, na sua
clássica obra
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil
, ensina
sobre jurisdição que:
“Esta função do Estado é própria e exclusiva do Poder Judici-
ário. É ele, dentro dessa função, que atua o direito objetivo na
composição dos conflitos de interesses ocorrentes.
É função do Estado desde o momento em que, proibida a auto-
tutela dos interesses individuais em conflito, por compromete-
dora da paz jurídica, se reconheceu que nenhum outro poder se
encontra em melhores condições de dirimir os litígios do que o
Estado, não só pela força de que dispõe, como por nele presu-
mir-se interesse em assegurar a ordem jurídica estabelecida.(...)
É de considerar-se, entretanto, que a jurisdição é função do
Estado. Provoca-a, é certo um interessado contra ou em relação
ao outro. O Estado terá que conhecer o conflito de interesses,
ver qual destes é o interesse juridicamente protegido. Mas co-
nhece-o para compô-lo, assegurando respeito à ordem jurídica,
o que faz atuando a lei reguladora da espécie. Isto significa que
o objetivo do Estado, no exercício da função jurisdicional, é
assegurar a paz jurídica pela atuação da lei disciplinadora da re-
lação jurídica em que se controvertem as partes. É verdade que,
com esse objetivo, atuando a lei ao caso concreto, impondo
assim a autoridade desta, o Estado reconhece e delibera quanto
ao direito subjetivo, como consequência daquela atuação. Em
conclusão, a finalidade da jurisdição é resguardar a ordem ju-
rídica, o império da lei e, como consequência, proteger aquele
dos interesses em conflito que é tutelado pela lei, ou seja, am-
parar o direito objetivo.”
Segundo os ilustres Professores Ada Pelegrini Grinover, Cândi-
do Rangel Dinamarco e Araújo Cintra, na clássica obra
Teoria Geral
6 SANTOS, Moacyr Amaral.
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil,
v. 1., 26° ed. 2013, Saraiva, atualizado por
Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen, p. 91-92.