

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 49 - 77, Janeiro 2017
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tamos neste texto, em especial a conciliação e a mediação. Lecionam
sobre autocomposição os consagrados Professores
3
Cândido Rangel
Dinamarco, Ada Peligrini Grinover e Antônio Carlos de Araújo Cintra,
na sua clássica obra
Teoria Geral Processo
que:
“Sendo disponível o direito material, admite-se a autocomposi-
ção, em qualquer de suas três formas clássicas: transação, sub-
missão, desistência (e qualquer uma delas pode ser processual
ou extraprocessual). Em todas essas hipóteses, surge um novo
preceito jurídico concreto, nascido da vontade das partes (ou
de uma delas), e que irá validamente substituir aquela vontade
da lei que ordinariamente derivara do encontro dos fatos con-
cretos com a norma abstrata contida no direito objetivo.(...)
A autocomposição, cujas principais modalidades são a conci-
liação e a mediação, utiliza um terceiro facilitador para ajudar
os próprios interessados a solucionar seu conflito. A concilia-
ção tende a obtenção de um acordo e é mais indicada para con-
flitos que não se protraiam no tempo (acidentes de veículos,
relações de consumo). A mediação visa prioritariamente a tra-
balhar o conflito, constituindo na busca de um acordo objetivo
secundário, e é mais indicada para conflitos que se protraiam
no tempo (relações de vizinhança, de família ou entre empresas
etc.). A autocomposição é instrumento precipuamente voltado
à pacificação social, mais que a própria sentença, pois lida com
o conflito sociológico e não apenas com a parcela de conflito
levada em juízo”.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples,
ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição
mais ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito. É um
processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização so-
cial e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social
das partes.
A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma
terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes,
3 CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel.
Teoria Geral do
Processo
. 28ª ed., São Paulo, Malheiros, 2012, p. 38.