

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 49 - 77, Janeiro 2017
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para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor
solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multi-
dimensionais, ou complexos. A mediação é um procedimento es-
truturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em
acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que com-
patibilizem seus interesses e necessidades.
As duas técnicas são norteadas por princípios como informa-
lidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e
flexibilidade processual. Os mediadores e conciliadores atuam de
acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução
125/2010 do CNJ: confidencialidade, decisão informada, competên-
cia, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem
pública e às leis vigentes, empoderamento e validação
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.
Segundo ensinamento do ilustre Professor Humberto Dalla
Bernardina de Pinho
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em sua moderna doutrina, perfeitamente de
acordo com o NCPC:
“no art. 6ª° todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva.
Contudo, é necessário mudar essa mentalidade, e nada como
um novo CPC, para desencadear o ponto inicial dessa mudança.
Esse dispositivo trata do Princípio da Cooperação, decorrente
dos Princípios da Boa-Fé e da Lealdade. (...)
Ocorre que, como elementos imprescindíveis ao bom funcio-
namento desse sistema, encontramos a postura do juiz e a ati-
tude das partes.
Quanto a essas, não podem apenas provocar a jurisdição de
forma despretensiosa, sem compromisso ou irresponsavelmen-
te. Devem buscar de forma clara, leal e honesta a melhor solu-
ção para aquele conflito. Devem participar da solução.
A ideia de lealdade processual traz ínsita a vedação à litigância
de má-fé. Como consequência, será imposta uma multa calcu-
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http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao.5 PINHO, Humberto Dalla Bernardina de,
Direito Processual Civil Contemporâneo
, Teoria Geral do Processo, v. 1,
6° ed., São Paulo, editora Saraiva, 2015, p. 117– 119.