

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 49 - 77, Janeiro 2017
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vida humana, e o mais emocional e romântico de todos os
sonhos. No que concerne à competência a que ficar expresso
que a escolha do Juizado Especial de Família é uma opção do
autor, ou de ambas as partes, quando se tratar de processo de
jurisdição voluntária (v.g. separação amigável/consensual). Por
outro lado, o acesso ao Juizado Especial da Família deverá se
restringir aos casais que sejam proprietários de um único imó-
vel, respeitada uma limitação de valor do referido bem, sendo
condição
sine qua non
que se trate de residência da família.
O sistema recursal há que ser mantido, fazendo-se necessária,
porém, a instituição de um instrumento de impugnação, ape-
nas para as liminares concedidas, em atenção à característica
do Direito de Família. Isso para evitar o uso de mandado de se-
gurança como sucedâneo de recurso. Todas as demais questões
resolvidas no processo não precluiriam, devolvendo-se toda a
matéria para eventual análise, caso fosse interposto recurso da
sentença (...) Com a implantação dos Juizados Especiais de
Família adviriam inegáveis benefícios àqueles que buscam a
regularização de sua situação familiar(...)”
Texto extraído da obra da ilustre e titânica Professora Ma-
ria Helena Diniz, artigo que não passou despercebido de sua
atenta e profunda leitura, texto que traz uma riqueza ímpar
de informações, ensinamentos e sugestões, que não poderia
ter vindo de outro lugar senão das experiências do Estado de
Pernambuco, berço do maior tratadista da história do direito
brasileiro.
Apesar de antigo, ainda não adaptado às reformas do CPC
de 73, muito menos antevia-se o advento do CPC de 2015,
percebemos uma riquíssima e multidisciplinar abordagem do
texto com fortes argumentos a favor da conciliação, da media-
ção ou de um divórcio consensual, para se evitar todas os des-
gastes emocionais, financeiros, familiares, físicos dentre muitos
outros, além de outros traumas que podem ser amenizados
por um divórcio menos litigioso, tanto para o casal e especial-
mente para os filhos e família dos divorciandos, que sofrem
juntamente com os mesmos. Podemos fazer aqui um paralelo