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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 49 - 77, Janeiro 2017

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Contensiosa e da Via Extrajudicial no Direito de Família - Divórcio

Extrajudicial (Lei 11.441/07). Por fim, analisamos o Divórcio Judicial

e a Ação de Alimentos previstos no Título III – Dos Procedimentos

Especiais, Capítulo X – Das Ações de Família, sob a luz dos artigos

693 e seguintes do NCPC (Lei 3.105/2015).

O texto teve suas primeiras linhas imaginadas há uns dois anos

quando nós estávamos acometidos com a leitura da obra da presti-

giosa Professora Maria Helena Diniz, durante a qual uma nota de ro-

dapé nos chamou muita atenção, haja vista que advogamos faz tem-

po na área de família em contato direto com casos concretos. Nota

esta que transcrevemos na íntegra, e que será o ponto nuclear para

analisarmos a importância da autocomposição no processo civil, em

especial no direito de família, seus benefícios em relação ao litígio,

restando esta como a última opção a ser adotada e talvez a que tenha

mais reflexos negativos às partes envolvidas como um todo. Por fim,

adentramos superficialmente, tecendo breves linhas, a respeito de

como os principais desdobramentos previstos no Capítulo X – Das

Ações de Família, nos art. 693 e seguintes do CPC de 2015, lançarão

seus efeitos sobre esta específica área do direito civil.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Breves Notas sobre a Mediação e a Conciliação e sua Valorização

Passamos a transcrever a riquíssima nota de rodapé

1

supraci-

tada:

“Observa ainda Fátima Nancy Andrighi (

Juizado Especial de

Família

,

Tribuna do Direito

, em outubro de 2001, p. 38) que:

a instituição do juizado especial da família se revela em uma

nova jornada, verdadeira catequese, mas que é estimulada quan-

do se assiste ao sucesso do Tribunal de Justiça de Pernambuco,

no Fórum do Recife, com a Vara do Juizado Informal de Fa-

mília, integrada por uma equipe interdisciplinar de psicólogos,

assistentes sociais e terapeutas familiares. Tive a oportunida-

de de participar de uma sessão de sensibilização presidida por

uma psicóloga e realizada em sala arduamente preparada para

1

Curso de Direito Civil Brasileiro,

Maria Helena Diniz, 5 v. Direito de Família, Ed, Saraiva 20 ed. , 2005, p. 301 a 303.