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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 39 - 48, Janeiro 2017

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Análise do Crime de

Desaparecimento Forçado

(Sua Prática na Ditadura Brasileira e seus

Desdobramentos no Judiciário Nacional)

Enio Viterbo Martins

Advogado, Pós-graduado em Direito Militar. Mestran-

do em História do Brasil pela Universidade Salgado

de Oliveira.

Resumo:

O desaparecimento forçado é um crime frequentemente

praticado pelas ditaduras no mundo inteiro e, como será visto, é uma

forma de um regime autoritário intimidar ou eliminar as forças de

oposição assim como qualquer indivíduo que o regime acredite ser

indesejável para a estabilidade da governança autoritária. Comum

na América Latina, este crime foi utilizado também no regime mi-

litar brasileiro como forma de perseguição a supostos subversivos,

porém, diferentemente dos demais países do Cone Sul da América,

o Brasil não efetuou uma justiça transicional que responsabilizasse

os culpados. Os principais entraves foram a falta de motivação polí-

tica e uma série de obstáculos jurídicos. O presente artigo vem para

analisar os entraves jurídicos que impedem a responsabilização dos

agentes estatais que perpetuaram o crime de desaparecimento for-

çado, utilizando para isso uma abordagem de análise de dispositivos

internacionais e aprofundamento jurisprudencial no direito pátrio.

1. Breve Conceituação Histórico-Jurídica do Crime

de Desaparecimento Forçado

Historicamente, apesar de a prática datar pelo menos desde a

Alemanha nazista do período pré 2ª Guerra, foi somente durante as

décadas de 1960 e 1970, nas ditaduras militares da América Latina,

que o desaparecimento forçado de pessoas passou a ser adotado

como política de Estado.