

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 39 - 48, Janeiro 2017
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Análise do Crime de
Desaparecimento Forçado
(Sua Prática na Ditadura Brasileira e seus
Desdobramentos no Judiciário Nacional)
Enio Viterbo Martins
Advogado, Pós-graduado em Direito Militar. Mestran-
do em História do Brasil pela Universidade Salgado
de Oliveira.
Resumo:
O desaparecimento forçado é um crime frequentemente
praticado pelas ditaduras no mundo inteiro e, como será visto, é uma
forma de um regime autoritário intimidar ou eliminar as forças de
oposição assim como qualquer indivíduo que o regime acredite ser
indesejável para a estabilidade da governança autoritária. Comum
na América Latina, este crime foi utilizado também no regime mi-
litar brasileiro como forma de perseguição a supostos subversivos,
porém, diferentemente dos demais países do Cone Sul da América,
o Brasil não efetuou uma justiça transicional que responsabilizasse
os culpados. Os principais entraves foram a falta de motivação polí-
tica e uma série de obstáculos jurídicos. O presente artigo vem para
analisar os entraves jurídicos que impedem a responsabilização dos
agentes estatais que perpetuaram o crime de desaparecimento for-
çado, utilizando para isso uma abordagem de análise de dispositivos
internacionais e aprofundamento jurisprudencial no direito pátrio.
1. Breve Conceituação Histórico-Jurídica do Crime
de Desaparecimento Forçado
Historicamente, apesar de a prática datar pelo menos desde a
Alemanha nazista do período pré 2ª Guerra, foi somente durante as
décadas de 1960 e 1970, nas ditaduras militares da América Latina,
que o desaparecimento forçado de pessoas passou a ser adotado
como política de Estado.