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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 39 - 48, Janeiro 2017

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de não proceder a ações penais direcionadas aos agentes da ditadu-

ra que praticaram o crime de desaparecimento forçado, como é o

caso do processo nº 0004204-32.2012.403.6181 em que o Juiz Márcio

Rached Millani não recebeu a denúncia contra dois ex-agentes da

ditadura militar acusados do desaparecimento do bancário e líder

sindical Aluízio Palhano, preso em maio de 1971 no Destacamento

de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi).

Na sentença de fls. 707-724, o juiz afirma:

(...) Ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez

que não se teve mais notícias dela após esta data, hipótese que

estaria albergada pela Lei de Anistia; ou, utilizando-se a tese

ministerial, teria permanecido em cárcere até 4 de dezembro de

1995, data que foi sancionada a Lei n. 9.140, não se podendo

falar na continuidade do delito (sequestro) a partir de então,

em razão de ter sido reconhecido a sua morte.

A posição do STF no julgamento da ADPF 153 foi largamen-

te contestada pelos movimentos sociais e encontrou, poucos meses

depois naquele mesmo ano, respaldo na Corte Interamericana dos

Direitos Humanos que, no caso Julia Gomes Lund e outros (“Guer-

rilha do Araguaia”), condenou o Estado brasileiro a elucidar e punir

os crimes da ditadura militar brasileira e mais, afirmou que a Lei da

Anistia brasileira é incompatível com os tratados internacionais de

direitos humanos ratificados pelo Brasil, por ser uma clara lei de

“autoanistia” sobre qual os militares impuseram sua força bruta ao

Congresso Nacional, para, quando da transição, poderem sair impu-

nes das atrocidades cometidas.

Saliente-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos se

julgou competente para julgar o caso Gomes Lund x Brasil, basean-

do-se na argumentação anteriormente citada de que trata-se de crime

permanente, que, em tese, ainda estaria em execução, tornando por-

tanto a corte competente para julgá-lo.

Necessário por fim dizer que o Brasil vai na contramão da ju-

risprudência latino-americana, pois em setembro do ano de 2016 o

judiciário argentino condenou um ex-chefe da força aérea argentina,

Omar Graffigna, de 90 anos, a 25 anos de prisão, por sequestros e

desaparecimentos praticados durante a ditadura argentina.