

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 25 - 38, Janeiro 2017
35
BAUMAN
27
diz que: “para encurtar uma longa história, a maio-
ria de nós, a maior parte do tempo, aceita a oferta e se abandona à
tarefa vital de fazer o melhor possível”. É verdade que a quantidade
colossal de trabalho e a economia de energia humana andam prota-
gonizando cenas judiciárias indesejadas. Por outro lado, não se pode
perder de vista que uma das funções do processo penal é a garantia
dos direitos do acusado, cuja importância não pode sucumbir a uma
simplista análise matemática de tempo e trabalho.
O Poder Judiciário não é o asno de Buridan. Pode (e deve)
andar para um dos lados. Obedecer o
non liquet
. No seu tempo.
Em um universo lúdico, esse tempo que antecede a catarse da
tragédia (sentença) chega a ser um interessante momento de refle-
xões, explanações, em que o condenado pode difundir seus pen-
samentos confessos, sem remorsos, mesmo os mais espúrios, como
BORGES fez em
Deutsches Requiem
:
“Agora as coisas mudaram; nesta noite que precede minha
execução, posso falar sem medo. Não pretendo ser perdoado,
porque não sinto culpa, mas quero ser compreendido (...) Eu
sei que casos como o meu, excepcionais e assombrosos agora,
serão muito em breve triviais. Amanhã morrerei, mas sou um
símbolo das gerações futuras”
28
.
Não obstante, na vida real, é absolutamente incompatível com
a ideia de ampla defesa (garantia constitucional), a coação de um
Réu para se tornar mártir. Não se exige ato heroico de nenhuma
parte processual, ainda que com habilidade argumentativa seja a ex-
planação defensiva a ele equiparado.
Por vezes, o direito à ampla defesa é gravemente cerceado pela
falta de tempo hábil ao seu exercício. As consequências são trágicas.
A dicotomia celeridade x eficiência nem sempre se equaciona pelas
práticas processuais cotidianas no ambiente forense.
Não se pretende, aqui, discutir as causas da morosidade do Po-
der Judiciário e a sumarização dos procedimentos (o que já foi cha-
mado de dromologia, por GOMES
29
), mas a sua consequência é sabi-
27 BAUMAN. Zygmunt.
A Riqueza de Poucos Beneficia Todos Nós?
Rio de Janeiro. Zahar. 2015, p. 32.
28 Borges, Jorge Luis.
O Aleph
. São Paulo: Companhia das Letras. 2008, p. 74.
29 GOMES, Décio Alonso. "Rápida Abordagem sobre Dromologia no Processo Penal",
in
:
Temas Para Uma Perspectiva