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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017

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Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital do Rio

de Janeiro, em meados do ano de 2013, a partir da verificação do

longo decurso de tempo entre o registro do fato e a decisão judicial

em inúmeras situações graves de violência contra a mulher.

O objetivo do Projeto é garantir a segurança e proteção ime-

diatas às mulheres em situação de violência doméstica e melhorar a

qualidade do atendimento dispensado a elas no Poder Judiciário, le-

vando em conta que a assistência jurídica gratuita se configura como

instrumento fundamental para a efetividade do princípio do acesso à

justiça e do processo justo.

Destaca-se ainda a importância de assegurar a cooperação en-

tre todas as instituições envolvidas, quais sejam: os Juizados de Vio-

lência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a Defensoria Pública,

Ministério Público e a Polícia Civil. A cooperação entre as instituições

garante uma maior eficácia às medidas protetivas de urgência, uma

vez que abrange todos aqueles que utilizam seus esforços para am-

parar os direitos e interesses das vítimas que se encontram numa

situação de vulnerabilidade.

O Protoloco Violeta estabelece alguns critérios com a finalida-

de de proteger adequadamente as mulheres em situação de violência

doméstica.

1) Entrada no Poder Judiciário: A mulher, após o registro

da ocorrência e verificada a gravidade do caso, é en-

caminhada pelas Delegacias de Polícia diretamente aos

Juizados de Violência Doméstica e Familiar, munida com

a cópia do referido registro para que o pedido de medida

protetiva seja apreciado no mesmo dia do fato. Os pe-

didos urgentes saem das delegacias com uma tarja roxa

que indica a urgência no trâmite.

2) Acolhimento da equipe técnica: Ao chegar ao Juiza-

do de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a

vítima preenche o Formulário de Requerimento de Medi-

das Protetivas, com auxílio da equipe multidisciplinar, ins-

trumento que irá facilitar o atendimento e dará celeridade

ao procedimento de concessão de medidas protetivas de