

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017
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Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital do Rio
de Janeiro, em meados do ano de 2013, a partir da verificação do
longo decurso de tempo entre o registro do fato e a decisão judicial
em inúmeras situações graves de violência contra a mulher.
O objetivo do Projeto é garantir a segurança e proteção ime-
diatas às mulheres em situação de violência doméstica e melhorar a
qualidade do atendimento dispensado a elas no Poder Judiciário, le-
vando em conta que a assistência jurídica gratuita se configura como
instrumento fundamental para a efetividade do princípio do acesso à
justiça e do processo justo.
Destaca-se ainda a importância de assegurar a cooperação en-
tre todas as instituições envolvidas, quais sejam: os Juizados de Vio-
lência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a Defensoria Pública,
Ministério Público e a Polícia Civil. A cooperação entre as instituições
garante uma maior eficácia às medidas protetivas de urgência, uma
vez que abrange todos aqueles que utilizam seus esforços para am-
parar os direitos e interesses das vítimas que se encontram numa
situação de vulnerabilidade.
O Protoloco Violeta estabelece alguns critérios com a finalida-
de de proteger adequadamente as mulheres em situação de violência
doméstica.
1) Entrada no Poder Judiciário: A mulher, após o registro
da ocorrência e verificada a gravidade do caso, é en-
caminhada pelas Delegacias de Polícia diretamente aos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar, munida com
a cópia do referido registro para que o pedido de medida
protetiva seja apreciado no mesmo dia do fato. Os pe-
didos urgentes saem das delegacias com uma tarja roxa
que indica a urgência no trâmite.
2) Acolhimento da equipe técnica: Ao chegar ao Juiza-
do de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a
vítima preenche o Formulário de Requerimento de Medi-
das Protetivas, com auxílio da equipe multidisciplinar, ins-
trumento que irá facilitar o atendimento e dará celeridade
ao procedimento de concessão de medidas protetivas de