

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017
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urgência. A vítima informa os fatos que ocorreram e quais
as medidas protetivas de urgência que deseja, a fim de
garantir a sua segurança, tudo com a orientação da Defen-
soria Pública e da equipe de atendimento multidisciplinar.
3) Apreciação da/o magistrada/o: Com a chegada do re-
ferido expediente, a/o juíza/juiz decide no mesmo dia e
em poucas horas.
2. Dados e estatísticas da pesquisa
A pesquisa de campo forneceu duas bases de amostragem: a
amostra 1, composta por 227 processos do I Juizado; e a amostra
2, composta por 111 destes processos, que estavam disponíveis
no cartório do Juizado e no Arquivo Geral. Os demais tiveram a
competência declinada para outros juízos e não foram atualizados
no banco de dados. Apresentaremos os dados coletados da pesqui-
sa dos requerimentos de medida protetiva de urgência divididos
da seguinte forma: na primeira parte, um mapeamento da vítima,
do agressor e da agressão; na segunda parte, um mapeamento do
procedimento da medida protetiva, desde a sua solicitação até sua
eventual prorrogação.
2.1 Mapeamento da violência doméstica
A primeira parte da pesquisa procurou iluminar alguns aspec-
tos da situação fática da agressão. Nesta parte, portanto, tal como se
apresenta no formulário do "Projeto Violeta", apresentaremos alguns
dados a respeito do perfil da vítima, do agressor e da agressão pro-
priamente dita.
Para esse demonstrativo trabalhamos com a amostra 2, a partir
de informações na ficha cadastral preenchida pela equipe técnica em
conjunto com a mulher atendida no Projeto.
2.1.1 Perfil das vítimas de violência doméstica
O levantamento dos dados referentes às características das víti-
mas revelou que o grupo de maior incidência é o de mulheres entre
31 e 40 anos, com 29%, seguido pelo grupo de mulheres entre 41-50
anos, com 26%, tendo a mais nova 18 anos e a de idade mais avan-