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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017

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urgência. A vítima informa os fatos que ocorreram e quais

as medidas protetivas de urgência que deseja, a fim de

garantir a sua segurança, tudo com a orientação da Defen-

soria Pública e da equipe de atendimento multidisciplinar.

3) Apreciação da/o magistrada/o: Com a chegada do re-

ferido expediente, a/o juíza/juiz decide no mesmo dia e

em poucas horas.

2. Dados e estatísticas da pesquisa

A pesquisa de campo forneceu duas bases de amostragem: a

amostra 1, composta por 227 processos do I Juizado; e a amostra

2, composta por 111 destes processos, que estavam disponíveis

no cartório do Juizado e no Arquivo Geral. Os demais tiveram a

competência declinada para outros juízos e não foram atualizados

no banco de dados. Apresentaremos os dados coletados da pesqui-

sa dos requerimentos de medida protetiva de urgência divididos

da seguinte forma: na primeira parte, um mapeamento da vítima,

do agressor e da agressão; na segunda parte, um mapeamento do

procedimento da medida protetiva, desde a sua solicitação até sua

eventual prorrogação.

2.1 Mapeamento da violência doméstica

A primeira parte da pesquisa procurou iluminar alguns aspec-

tos da situação fática da agressão. Nesta parte, portanto, tal como se

apresenta no formulário do "Projeto Violeta", apresentaremos alguns

dados a respeito do perfil da vítima, do agressor e da agressão pro-

priamente dita.

Para esse demonstrativo trabalhamos com a amostra 2, a partir

de informações na ficha cadastral preenchida pela equipe técnica em

conjunto com a mulher atendida no Projeto.

2.1.1 Perfil das vítimas de violência doméstica

O levantamento dos dados referentes às características das víti-

mas revelou que o grupo de maior incidência é o de mulheres entre

31 e 40 anos, com 29%, seguido pelo grupo de mulheres entre 41-50

anos, com 26%, tendo a mais nova 18 anos e a de idade mais avan-