

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017
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cionalmente (CAMPOS, 2011; PANDJIARJIAN, 2006; OBSERVE, 2011;
UNODC, 2011; UNWomen, 2011).
Esse também foi um dos principais temas do “Segundo Infor-
me Hemisférico sobre a Implementação da Convenção de Belém do
Pará” realizado pelo MESECVI-CEVI em 2012 que aponta o acesso
ao Poder Judiciário e às instituições da justiça como um desafio em
todos os Estados-Membros da OEA.
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No que diz respeito ao local, a análise das fichas revelou a
predominância do ambiente doméstico (57%), seguido pela via pú-
blica (23%) e pelo trabalho da vítima (16%). Este índice corrobora os
dados do Dossiê Mulher (2016:26) que aponta o ambiente doméstico
como principal local de violências às mulheres (61%) e os da pesqui-
sa realizada pela FGV na rede pública de saúde do Rio de Janeiro,
que apontou um índice semelhante: 52,7% das agressões ocorreram
em ambiente doméstico.
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Além destes, o Mapa da Violência (2015:39)
ressalta a “alta domesticidade” dos crimes cometidos contra as mu-
lheres e a violência na presença de menores.
Por fim, revelou-se importante um mapeamento do contexto
da violência quanto aos tipos de violência. A Lei Maria da Penha
(artigo 7º) classifica os crimes de violência doméstica e familiar e de
gênero de cinco formas: violência física (inciso I), violência psico-
lógica (inciso II), violência sexual (inciso III), violência patrimonial
(inciso IV) e violência moral (inciso V).
2 Dados disponíveis em:
https://www.oas.org/es/mesecvi/docs/mesecvi-segundoinformehemisferico-es.pdf.Acesso
em 25 out. 2016.
3 Dados disponíveis em:
http://dapp.fgv.br/mulheres-sao-mais-de-70-das-vitimas-dos-casos-de-agressao-notificados--na-rede-de-saude-rio/. Acesso em 25 out. 2016.