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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017

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cionalmente (CAMPOS, 2011; PANDJIARJIAN, 2006; OBSERVE, 2011;

UNODC, 2011; UNWomen, 2011).

Esse também foi um dos principais temas do “Segundo Infor-

me Hemisférico sobre a Implementação da Convenção de Belém do

Pará” realizado pelo MESECVI-CEVI em 2012 que aponta o acesso

ao Poder Judiciário e às instituições da justiça como um desafio em

todos os Estados-Membros da OEA.

2

No que diz respeito ao local, a análise das fichas revelou a

predominância do ambiente doméstico (57%), seguido pela via pú-

blica (23%) e pelo trabalho da vítima (16%). Este índice corrobora os

dados do Dossiê Mulher (2016:26) que aponta o ambiente doméstico

como principal local de violências às mulheres (61%) e os da pesqui-

sa realizada pela FGV na rede pública de saúde do Rio de Janeiro,

que apontou um índice semelhante: 52,7% das agressões ocorreram

em ambiente doméstico.

3

Além destes, o Mapa da Violência (2015:39)

ressalta a “alta domesticidade” dos crimes cometidos contra as mu-

lheres e a violência na presença de menores.

Por fim, revelou-se importante um mapeamento do contexto

da violência quanto aos tipos de violência.  A Lei Maria da Penha

(artigo 7º) classifica os crimes de violência doméstica e familiar e de

gênero de cinco formas: violência física (inciso I), violência psico-

lógica (inciso II), violência sexual (inciso III), violência patrimonial

(inciso IV) e violência moral (inciso V).

2 Dados disponíveis em:

https://www.oas.org/es/mesecvi/docs/mesecvi-segundoinformehemisferico-es.pdf.

Acesso

em 25 out. 2016.

3 Dados disponíveis em:

http://dapp.fgv.br/mulheres-sao-mais-de-70-das-vitimas-dos-casos-de-agressao-notificados-

-na-rede-de-saude-rio/. Acesso em 25 out. 2016.