

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017
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Para alcançar este objetivo, buscou-se produzir conhecimento
acerca de alguns indicativos como: o perfil das vítimas, o perfil dos
agressores, as agressões, as medidas protetivas de urgência e a celeri-
dade do Poder Judiciário em responder às demandas de mulheres em
situação de violência. O foco da pesquisa empírica recaiu sobre os
pedidos de medidas protetivas protocolados no âmbito do “Projeto
Violeta”, que acolhe os casos em que há risco de danos irreversíveis
a essas mulheres.
A pesquisa tem como recorte os processos de medida protetiva
no âmbito do "Projeto Violeta" dentro do I Juizado de Violência Do-
méstica e Familiar contra a Mulher durante o ano de 2015.
1. O 'Projeto Violeta':
A Lei Maria da Penha é um marco para o processo histórico de
construção e reconhecimento dos direitos das mulheres como direi-
tos humanos no Brasil. Em seu bojo, trabalha com uma concepção
ampla de acesso à justiça, contemplando medidas judiciais e extra-
judiciais. Sabe-se que as medidas judiciais muitas vezes funcionam
como uma resposta pontual a uma situação de violência sendo ine-
ficazes para sanar o problema social. Por esse motivo, o legislador
ofereceu à matéria um tratamento especial, integrando os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas municipais, estaduais e
federal com o objetivo de articular políticas públicas que fossem efi-
cazes para combater a violência baseada no gênero. É fundamental,
portanto, que Varas e Juizados especiais estejam articulados à rede de
atendimento especializado, facilitando os encaminhamentos interse-
toriais requeridos pela abordagem integral para o enfrentamento da
violência doméstica e familiar contra a mulher.
Deste novo paradigma de integração e atuação interinstitucio-
nal, nasce o “Projeto Violeta”. O principal objetivo é, portanto, o apri-
moramento de alguns aspectos da Lei Maria da Penha para aumentar
a proteção às vítimas e permitir a cooperação dos diversos órgãos de
dentro e de fora do Judiciário, com vistas ao pleno o acesso à justiça.
Trata-se de um projeto de alcance limitado a alguns Juizados e, por-
tanto, carente de dados para que possa ser aprimorado.
O projeto foi inicialmente criado pelo I Juizado de Violência