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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 211 - 233, Janeiro 2017

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Para alcançar este objetivo, buscou-se produzir conhecimento

acerca de alguns indicativos como: o perfil das vítimas, o perfil dos

agressores, as agressões, as medidas protetivas de urgência e a celeri-

dade do Poder Judiciário em responder às demandas de mulheres em

situação de violência. O foco da pesquisa empírica recaiu sobre os

pedidos de medidas protetivas protocolados no âmbito do “Projeto

Violeta”, que acolhe os casos em que há risco de danos irreversíveis

a essas mulheres.

A pesquisa tem como recorte os processos de medida protetiva

no âmbito do "Projeto Violeta" dentro do I Juizado de Violência Do-

méstica e Familiar contra a Mulher durante o ano de 2015.

1. O 'Projeto Violeta':

A Lei Maria da Penha é um marco para o processo histórico de

construção e reconhecimento dos direitos das mulheres como direi-

tos humanos no Brasil. Em seu bojo, trabalha com uma concepção

ampla de acesso à justiça, contemplando medidas judiciais e extra-

judiciais. Sabe-se que as medidas judiciais muitas vezes funcionam

como uma resposta pontual a uma situação de violência sendo ine-

ficazes para sanar o problema social. Por esse motivo, o legislador

ofereceu à matéria um tratamento especial, integrando os poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas municipais, estaduais e

federal com o objetivo de articular políticas públicas que fossem efi-

cazes para combater a violência baseada no gênero. É fundamental,

portanto, que Varas e Juizados especiais estejam articulados à rede de

atendimento especializado, facilitando os encaminhamentos interse-

toriais requeridos pela abordagem integral para o enfrentamento da

violência doméstica e familiar contra a mulher.

Deste novo paradigma de integração e atuação interinstitucio-

nal, nasce o “Projeto Violeta”. O principal objetivo é, portanto, o apri-

moramento de alguns aspectos da Lei Maria da Penha para aumentar

a proteção às vítimas e permitir a cooperação dos diversos órgãos de

dentro e de fora do Judiciário, com vistas ao pleno o acesso à justiça.

Trata-se de um projeto de alcance limitado a alguns Juizados e, por-

tanto, carente de dados para que possa ser aprimorado.

O projeto foi inicialmente criado pelo I Juizado de Violência