Background Image
Previous Page  193 / 236 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 193 / 236 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 77, p. 188 - 210, Janeiro 2017

193

necessária equidistância das paixões que naturalmente nutrem as

causas judiciais ou mesmo em face da presença de determinadas

circunstâncias que o Juiz não devesse ou mesmo não pudesse reve-

lar – acabava temeroso ou mesmo simplesmente constrangido pela

obrigatoriedade de ter de divulgar tais razões (ainda que de forma

reservada ao órgão disciplinar), optando, por conseguinte, por pros-

seguir no julgamento da causa, de forma

parcial

e

comprometida

, em

sinérgico e lamentável prejuízo aos jurisdicionados e da própria cre-

dibilidade do Poder Judiciário.

Com efeito, COSTA (1982, p. 337), sobre os inconvenientes

da obrigatoriedade da aludida comunicação, chegou mesmo a ser

enfático no sentido de sua superação pelo ordenamento jurídico-

-processual civil inaugurado em 1973:

“[...] é possível que o legislador tenha agido bem no su-

primir a exigência da lei anterior, em que podia haver

quebra de sigilo da apreciação dos motivos, causando

irreversível dano ao Magistrado.”

Da mesma forma, BARBI, refletindo melhor sobre a posição

anteriormente registrada, acabou, mais tarde, por ceder à doutrina

mais abalizada sobre a questão:

“Mas é de se esperar que os casos em que a escusa le-

gal for indevidamente usada não serão numerosos. Por

isto, é possível que o legislador tenha andado bem no

suprimir a exigência da lei anterior, em que podia haver

quebra do sigilo da apreciação dos motivos, causando

dano ao Magistrado.

O motivo íntimo pode ser algum dos casos expressos de

escusa, em que o Juiz não considere conveniente expô-

-lo claramente, como, v.g., a inimizade capital, ou um

interesse na solução da causa, que lhe não convenha re-

velar; ou um parentesco ilegítimo, como o adulterino, o

incestuoso, que não convém ser denunciado. Pode surgir